O condenado por esse crime pode perder o emprego e pagar multa de até 100 vezes o valor de seu salário.
O PL 8.178/14 (PLS 121/09), do então senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), altera a Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92) para tipificar a conduta de um superior que coaja moralmente um subordinado, por meio de atos que tenham o objetivo de atingir a sua dignidade ou de humilhá-lo, com abuso de autoridade.
A relatora na comissão, deputada Maria Helena (PSB-RR), recomendou a aprovação da matéria. “A Lei da Improbidade Administrativa não estabelece de forma objetiva o assédio moral, daí surge a necessidade de regulamentação prevista no projeto.”
A lei atual inclui os atos contrários aos princípios da administração pública que violam os deveres da honestidade, da imparcialidade, da legalidade e da lealdade às instituições.
“O superior hierárquico que se vale de sua posição para atormentar a vida de seus subordinados viola de forma frontal e inegável a moralidade administrativa”, argumenta a relatora.
Conforme lembrou Maria Helena, o assédio moral na administração pública se configura quando o chefe impõe ao subordinado condutas como marcar tarefas com instruções confusas e imprecisas com prazos impossíveis, ou sujeita o servidor a remoções inesperadas, ao isolamento, a humilhações constantes, a exposição ao ridículo e a horários injustificados.
“Inúmeras são as consequências do assédio moral para o servidor, como crises de estresses e ansiedade, muitas vezes trazendo danos irreversíveis ao seu organismo”, alertou Maria Helena.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça, antes de ser votado pelo plenário. Caso seja aprovado pela CCJ e não haja recurso contra a decisão do colegiado vai à sanção presidencial.
Veja parecer aprovado na Comissão de Trabalho.
Fonte: DIAP
INTERSINDICAL – Central da Classe Trabalhadora
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