A rede Pernambucanas recorreu e perdeu em decisão de segunda instância da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) que manteve, por unanimidade, a condenação ao pagamento de R$ 2,5 milhões por danos morais coletivos, além de multa, pela sujeição de trabalhadores ao trabalho análogo ao de escravo.
Em janeiro de 2012, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública depois de Auditores-Fiscais do Trabalho terem flagrado estrangeiros em situação irregular em duas oficinas de costura.
As unidades – de Miguel Angel Soto e Guido Ticona Limachi –, eram subcontratadas por fornecedoras da Pernambucanas – Nova Fibra Confeccções e Dorbyn.
Foram dois flagrantes na cadeia produtiva da empresa, em 2010 e 2011. No total, 31 pessoas foram resgatadas, vindas da Bolívia, Paraguai e Peru – sendo dois adolescentes de 16 e 17 anos.
Entre as ilegalidades constatadas nas oficinas estavam jornadas exaustivas, valores irrisórios pagos por peça, trabalho de adolescentes, falta de condições mínimas de higiene e segurança, restrição de locomoção e servidão por dívida de trabalhadores.
O julgamento na 7ª Turma negou os recursos da empresa e confirmou na íntegra a sentença da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, proferida no final de 2014. O MPT queria aumento das penas, mas o pedido foi recusado.
A desembargadora relatora, Sonia Maria de Barros, citou inúmeras conclusões do relatório produzido pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, comprovando que as provas colhidas pelos servidores e pelo MPT foram fundamentais para a condenação da empresa.
Em primeiro grau, o juiz Marcelo Donizeti Barbosa, titular da 81ª VT/SP, reconheceu a responsabilidade objetiva da Pernambucanas. A empresa foi condenanda a uma série de obrigações a serem observadas nos contratos com fornecedores, sob pena de multa de R$ 30 mil por descumprimento e de R$ 5 mil por trabalhador lesado.
Os valores seriam revertidos em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Bem como ao pagamento de R$ 2,5 milhões por danos morais coletivos, também direcionados à entidade ou projeto de combate ao tráfico de pessoas e trabalho escravo, conforme indicação do MPT de São Paulo.
Para o magistrado, restou nítida a pulverização da cadeia produtiva da empresa, que optou por terceirizar a produção de roupas próprias para baratear custos operacionais, mesmo diante da possibilidade da utilização de mão de obra em condições irregulares e até análogas ao trabalho escravo.
Em um dos flagrantes, na fornecedora Nova Fibra, o pagamento aos trabalhadores por produção não ultrapassava os R$ 800 mensais. O recebido, entretanto, era muito menor – até R$ 630 eram descontados das vítimas como custos pelas refeições oferecidas. Já os trabalhadores da Dorbyn recebiam cerca de R$ 400 por mês para trabalhar mais de 60 horas semanais. Todos costuravam roupas da Argonaut e Vanguard, marcas exclusivas da Pernambucanas.
Os locais de trabalho estavam em condições degradantes em ambos os casos. Não havia qualquer ventilação nem extintores de incêndio. As cadeiras eram improvisadas e a iluminação era fraca. Os alojamentos, que ficavam junto às oficinas, também estavam em condições precárias.
Essas características, verificadas pela fiscalização, fizeram a empresa ser enquadrada pela exploração de trabalho em condições análogas às de escravos, conforme definido pelo artigo 149 do Código Penal.
Fonte: TRT-2
INTERSINDICAL – Central da Classe Trabalhadora
Clique aqui e curta nossa página no Facebook
Inscreva-se aqui em nosso canal no YouTube
Tópicos relacionados
Comentários