Em 2011, o Sindifort conquistou na Justiça Federal sentença transitada em julgado (processo nº 0003185-05.2009.4.05.8100) declarando indevida a cobrança compulsória do Imposto Sindical a todos os servidores públicos do Município de Fortaleza, garantindo a liberdade de associação sindical assegurada pela Constituição Federal e CLT.
Em março de 2012, a Justiça Estadual concedeu liminar favorável ao Sindiguardas, a pedido de Márcio Cruz, presidente daquele sindicato. Entretanto, na visão do Sindifort, não é da alçada da Justiça Estadual revogar uma decisão da Justiça Federal. A liminar, que autorizava o desconto, foi revogada diante da documentação apresentada pelo Sindifort, inclusive uma ata de assembleia geral dos filiados do Sindiguardas, onde os mesmos votaram em contrário à cobrança do imposto. A sentença da juíza Nadia Maria Frota Pereira pode ser conferida clicando aqui.
O que é o Imposto Sindical
O Imposto Sindical é um desconto no valor de um dia de salário de cada servidor, a ser repassado a entidades representativas da categoria (sindicatos, federação, confederação etc). Parcela da verba é destinada ao Poder Público e corrobora com a existência de milhares de “sindicatos carimbos”, que se utilizam desse dinheiro para seu sustento, deixando de lado as lutas. Ou seja, sindicatos cuja legitimidade e representatividade não provém da categoria que representam. É por isso que o Sindifort é contra o desconto do Imposto Sindical e conquistou a decisão judicial de impedir o Município de realizar os descontos a ele referentes.
Para saber mais sobre o assunto clique aqui e assita vídeo em canal do Sindifort
Na fotografia diretores do Sindifort e guardas municipais comemoram a decisão judicial.
Comentários