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43% das novas empresas da “lista suja” do trabalho escravo são do agronegócio

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No período entre 2003 e 2014, o agronegócio foi campeão absoluto na utilização do trabalho escravo, com praticamente 80% dos trabalhadores libertados do trabalho em lavouras, plantação de cana, desmatamento e pecuária. Só esta última foi responsável por 30% dos casos.

As atualizações na “lista suja” do trabalho escravo mostram que o agronegócio continua sendo o setor que mais submete trabalhadores à condição análoga à escravidão no Brasil. O cadastro, divulgado na terça-feira (10) pela Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) do Ministério do Trabalho (MT), expõe um acréscimo de 37 novos empregadores na lista, sendo que, entre eles, 16 são donos de fazendas ou madeireiras, um total de 43%.

A informação não causa espanto. Para o Frei Xavier Plassat, coordenador da Campanha Nacional de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo da Comissão Pastoral da Terra (CPT), a lista reflete a realidade de parte dos trabalhadores camponeses no país.

De acordo com dados coletados pelo MT, no período entre 2003 e 2014, o agronegócio foi campeão absoluto na utilização do trabalho escravo, com praticamente 80% dos trabalhadores libertados do trabalho em lavouras, plantação de cana, desmatamento e pecuária. Só esta última foi responsável por 30% dos casos.

Novos casos, mesma exploração

Os maiores casos de escravidão contemporânea no agronegócio adicionados à lista suja neste ano são o da Fazenda Agropecuária Sorriso, localizada em Rio Branco (AC), e os das Fazendas Araras e Dois Irmãos, localizadas em Presidente Olegário (MG).

Da Fazenda Sorriso, propriedade do pecuarista Mozar Marcondes Filho, foram resgatados, em 2012, 13 trabalhadores em condições análogas à escravidão por cerceamento da liberdade de ir e vir. Já a decisão administrativa foi dada em outubro de 2017. O mesmo número de trabalhadores foram resgatados das fazendas Araras e Dois Irmãos, em uma decisão concluída no mesmo mês.

A maior quantidade de operações de resgate, de acordo com o cadastro, ocorreram no Pará. É o caso de cinco trabalhadores que eram ameaçados por pistoleiros contratados pelo proprietário da serraria M. A. de Souza Madeireira, em Uruará (PA). Em uma reportagem da ONG Repórter Brasil, publicada em março de 2017, os trabalhadores afirmaram que trabalhavam 12 horas por dia, sem o uso de equipamentos de segurança.

De acordo com o Frei Plassat, a região onde se localizava a serraria é uma das que mais se tem registro de trabalho escravo no país.

Além do alto número de propriedades rurais flagradas pela Justiça do Trabalho, ganham destaque, na nova lista, pequenos estabelecimentos comerciais e urbanos, como pastelarias e lanchonetes no Rio de Janeiro, além de construtoras do programa Minha Casa, Minha Vida. No total, a lista traz agora 165 empregadores, responsáveis por manter 2.264 trabalhadores em situação análoga à escravidão.

Batalha Judicial

Uma base de dados mantida pelo MT desde 2003, a  “lista suja” tem como objetivo tornar público semestralmente os casos que foram caracterizados como trabalho análogo à escravidão pelo poder público, nas situações em que houve o resgate de pessoas e em que os empregadores tiveram direito à defesa administrativa em primeira e segunda instância.

Em 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu o bloqueio do cadastro, por meio de uma liminar pedida pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), alegando que suas empresas estavam sendo prejudicadas pelas fiscalizações trabalhistas.

A suspensão foi derrubada pela ministra Cármen Lúcia, do STF, em maio de 2016. No entanto, desde que assumiu o poder, o presidente Michel Temer (MDB) manteve o congelamento da publicação da lista, até perder na justiça para o Ministério Público do Trabalho, que conquistou a volta da publicação da lista em março de 2017.

No dia 16 de outubro do ano passado, o governo federal publicou uma portaria ministerial trazendo uma série de mudanças, estreitando a caracterização do trabalho escravo para apenas situações de cerceamento da liberdade, e condicionando o processo de inclusão de nomes na lista à uma decisão do próprio ministro do trabalho.

Fonte: CIMI | Edição: Thalles Gomes


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