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A reforma trabalhista vai gerar mais empregos?

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O projeto de reforma trabalhista visa à elevação das margens de lucros dos empresários e precarização das relações, estabelecendo um novo padrão societário no qual a ‘força de trabalho’ intensifica sua subordinação ao capital

Em momentos de crise como o que estamos vivendo atualmente, costuma-se abrir um amplo debate social sobre a necessidade de reformas a fim de sanar problemas estruturais e solucionar os problemas de curto prazo.  As principais reformas debatidas no Congresso Nacional –Previdenciária e Trabalhista – prometem o mesmo: reequilibrar a economia, gerar crescimento econômico e dotar os trabalhadores de garantias no futuro.

No caso da reforma trabalhista, veicula-se sua necessidade histórica justamente em um momento no qual o crescimento do número de trabalhadores desempregados figura como um dos principais problemas sociais.

Dentre seus objetivos estão a garantia de maior liberdade de acordos entre as partes (“livre encontro entre demandantes e ofertantes de força de trabalho”), a segurança jurídica necessária ao investimento privado, o aumento da competitividade, a modernização das relações de trabalho, e, acima de tudo, a geração de empregos.

A defesa teórica da reforma trabalhista apoia-se na concepção econômica neoclássica[1] para qual “imperfeições” no mercado de trabalho são decorrentes de interferências externas que impedem a autorregulação deste mercado. Salários reais demasiadamente rígidos, sindicatos que defendam os direitos dos trabalhadores, licença maternidade/paternidade e benefícios que reduzem a penúria do desempregado como o seguro desemprego são exemplos de fatores que impediriam o funcionamento “eficiente” do mercado de trabalho.

Tal corrente teórica supõe que trabalhadores e empresários negociam em condições de igualdade, assim como as trocas realizadas em qualquer outro mercado na economia. Para estes, o trabalhador é um agente racional que avalia o custo de ficar desempregado, optando pelo desemprego sempre que o nível do salário real não cobrir as benesses da inatividade.

Em síntese, o entendimento dos defensores da referida corrente é que o mercado de trabalho tem autonomia na determinação do emprego, de forma que os problemas do desemprego, dos baixos salários e da produtividade são causados por seu próprio funcionamento (isolado de características de nosso desenvolvimento ou de variáveis macroeconômicas).

Vale destacar que parte significativa desses problemas são creditados aos próprios trabalhadores, que, por sua racionalidade maximizadora, dada a assimetria de informação, impedem que o mercado opere em equilíbrio com pleno emprego.

Logo, a solução apontada por esses teóricos seria a mudança das regras que incidem sobre a legislação trabalhista, facilitando acordos individuais (negociado sob o legislado), flexibilizando a jornada de trabalho (12×36)[2], criando contratos atípicos (trabalho intermitente[3], contrato parcial, autônomo etc.), restringindo o poder de barganha dos sindicatos e da Justiça do Trabalho, entre outras medidas que envolvem a dinâmica própria do mercado de trabalho.

No entanto, os estudos empíricos que buscam avaliar a relação entre alterações na legislação trabalhista e a geração de empregos não corroboram as teses sustentadas pelos defensores da reforma trabalhista.

Estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT)[4] analisou reformas em 110 países no período entre 2008 e 2014 e tinha por objetivo avaliar os impactos no curto prazo de mudanças na legislação sobre a variação na taxa de desemprego. O estudo não encontrou significância estatística na relação entre as reformas trabalhistas e a redução na taxa de desemprego, seja entre as reformas que visavam a flexibilizar a legislação seja entre aquelas que incidiam sob o aumento a proteção do trabalhador.

Por outro lado, o estudo conclui que a desregulamentação trabalhista apresenta efeitos negativos no curto prazo em momentos de recessão econômica, isto é, leva ao crescimento da taxa de desemprego.

Tais estudos evidenciam, portanto, que o mercado de trabalho não possui autonomia na determinação do nível de emprego, estando atrelado a elementos estruturais e macroeconômicos.

Essa afirmação é facilmente constatada na história recente brasileira: nos anos 1990 houve uma minirreforma trabalhista (com a criação dos contratos parcial, entre outras medidas) e o nível de desemprego permaneceu constante. Já durante os anos 2000, com a mesma legislação em vigor, houve expressiva geração de postos de trabalho com aumento da formalização dos contratos e o ano de 2014 apresentou a menor taxa de desemprego recente brasileira.

Mas, se não é no mercado de trabalho, então onde é determinado o nível de emprego? Nas economias capitalistas, a geração de emprego é derivada no curto prazo das decisões de investimento dos empresários diante da expectativa de vendas e de forma estrutural pelas especificidades do desenvolvimento histórico do capitalismo brasileiro. Ou seja, a flexibilização dos direitos dos trabalhadores propostas na atual reforma, além de não assegurar a geração de postos de trabalho, precarizará o emprego e as condições de vida dos trabalhadores.

Em síntese, o mercado de trabalho não funciona como um ente isolado do restante da economia e seu comportamento tem muito mais relação com a política econômica e o padrão de desenvolvimento do que por ajustes neste mercado.

Por isso, insistimos: o projeto de reforma trabalhista visa à elevação das margens de lucros dos empresários e precarização das relações trabalhistas, estabelecendo um novo padrão societário no qual a “força de trabalho” intensifica sua subordinação ao capital. O que solucionará o problema do desemprego são políticas econômicas que possibilitem a retomada do crescimento e um novo tipo de inserção da economia brasileira na divisão internacional do trabalho.

Notas

[1] Entre esses estão José Pastore e José Marcio Camargo. Embora como uma leitura adaptada à realidade brasileira, e com algumas divergências teóricas entre os dois sobre a já existente “flexibilidade” no mercado de trabalho brasileiro, que em síntese entende que o problema do emprego está na institucionalidade própria do mercado de trabalho.

[2] Ver mais em Ana Luíza Matos de Oliveira e Ana Paula Alvarenga Martins “Os Prós e os Conta da jornada 12×36.” http://brasildebate.com.br/reforma-trabalhista-pros-e-contras-da-jornada-12-x-36/

[3]Ver mais em Juliane Furno e Gabriel Quatrochi “Trabalho Intermitente prejuízos perenes: o que é e como pode nos afetar” http://brasildebate.com.br/trabalho-intermitente-prejuizos-perenes-o-que-e-e-como-pode-nos-afetar/

[4]ADASCALIETI, D. & MORANO. C. (2016) Drivers and effects of labour market reforms.

Fonte: Previdência: Mitos e Verdades / Por Juliane Furno, Christian Caldeira, Juliana Moreira, Euzébio Jorge e Ana Luíza Matos de Oliveira, no Brasil Debate


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