‘As mudanças só ocorrerão nas ruas, não no STF!’, diz Juiz do Trabalho, Hugo de Melo

Hugo de Melo
Imagem: Comunicação da Intersindical
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O juiz do Trabalho, Hugo de Melo, fez o informe da conjuntura brasileira aos delegados estrangeiros que participaram na manhã desta quinta-feira (14/03) do 1º Seminário Internacional da Intersindical, em São Paulo, e avisou aos sindicalistas e representantes de movimentos sociais do Brasil ali presentes: “Não podemos acreditar em mudanças no âmbito do STF, as mudanças só ocorrerão nas ruas!”.

Segundo ele, não adianta ingressar com ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), como tem feito alguns partidos, sindicatos, federações por um motivo claro: “O STF deu carta branca ao Congresso para promover essas alterações, curiosamente em uma semana produziu só pauta trabalhista, disse sim para tudo e o Congresso apenas chancelou na lei o que o STF já havia chancelado contra os trabalhadores”, lembrou.

“O momento é de absoluto desmonte do Estado constitucional e social instalado pela Constituição Federal de 1988. Nessa janela democrática até o golpe de 2016 tivemos oportunidade de revolução com alguns percalços, ampliação de direitos trabalhistas, previdenciários e de direitos sociais, por isso o ataque do capital internacional”, explicou.

Em uma breve retrospectiva, Hugo lembrou que durante o governo Fernando Henrique Cardoso (FHC) vieram à tona as exigências de organismos internacionais estrangeiros, do Banco Mundial, que davam a receita das reformas em todos os países da região.

“Naquele momento não conseguiram passar a terceirização ampla e a prevalência do negociado sobre o legislado, porque o movimento dos trabalhadores não permitiu”, lembrou.

No governo do PT houve evolução substancial da massa salarial, mas segundo o juiz, não houve alterações substanciais em termos de direitos trabalhistas, exceto a regulamentação constitucional dos direitos das domésticas com a Dilma.

Golpe e a retirada de direitos

Em 2016 o capital internacional, cansado de procurar a mudança por via eleitoral, promoveu um golpe no Brasil. O governo interino de Michel Temer encaminhou de imediato PEC para congelar investimentos sociais por 20 anos, que passou facilmente e se transformou na Emenda Constitucional EC 95.

Para o juiz, o golpe veio com três outros objetivos claros: entrega do patrimônio nacional, especialmente da Petrobras e Eletrobrás, reforma trabalhista e previdenciária (esta última para entregar à banca internacional um imenso pedaço do orçamento nacional para os bancos).

A reforma trabalhista foi levada a efeito. O governo traiçoeiramente apresentou proposta sem promover o necessário debate entre os trabalhadores e os próprios empresários.

Hugo de Melo lembrou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) exige que mudanças desse teor tenham discussões tripartites. “Essa reforma trabalhista foi feita em duas etapas com a lei 13.429, lei da terceirização, aprovada em duas semanas e depois com a 13.487 que alterou 200 pontos da CLT sem a devida discussão”.

A crueldade não ficou só nisso, lembrou Hugo. Houve flexibilização absurda da jornada de trabalho, acabaram com a  jornada intinere, aceitaram grávidas trabalhando em locais insalubres,  permitiram a jornada intermitente onde o trabalhador só recebe pelas horas efetivamente trabalhadas.

Outro ponto importante foi a fragilização do movimento sindical, a possibilidade da dispensa massiva de trabalhadores, a permissão ao empregador de fazer acordos individuais e agora a eliminação do imposto sindical, sem norma de transição e sem outra forma de custeio substitutiva.

Sem contar com a redução do papel institucional a Justiça do Trabalho, prevendo que os trabalhadores têm de pagar se forem à Justiça e perderem. “Querem evitar que o trabalhador vá à Justiça do Trabalho, principalmente em relação a danos morais, porque tabelaram pelo salário. Tabelaram o valor da vida das pessoas”, afirmou.

O governo Bolsonaro segue a cartilha imperialista e já nos primeiros dias encaminhou uma Emenda Constitucional dramática – a reforma da Previdência – que aumenta o tempo de contribuição, eleva as alíquotas de desconto previdenciário, impede a aposentadoria de rurais, extermina a assistência social -que vai ser reduzida ao valor ridículo de R$ 400-, prejudica o setor púbico e desconstitucionaliza a previdência e a assistência social.

“As mudanças só ocorrerão nas ruas!”, pontuou o juiz.

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