Bancários devem lutar contra a MP 905!

Imagem: Comunicação da Intersindical
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MP 905: Não podemos abrir mão de nenhum direito!

A MP 905 diz que todo bancário deve trabalhar 8h diárias, inclusive sábados e conforme negociação individual também aos domingos e feriados. Dia 26 tem nova negociação com os banqueiros.

A diretoria do Sindicato dos Bancários de Santos e Região é totalmente, contrária a Medida Provisória (MP) 905/2019, que aumenta a jornada de trabalho para 8h diárias e trabalho aos sábados, domingos e feriados.

“Muito pelo contrário da MP 905, editada pelo governo Bolsonaro, que insiste em retirar direitos dos trabalhadores, somos totalmente a favor da diminuição da jornada para menos de 30 horas semanais. A tecnologia, que deveria melhorar as condições de trabalho, está sendo utilizada pelos banqueiros para demitir. A única maneira de combater o desemprego e a distribuição de renda é com a redução da jornada de trabalho”, diz Ricardo Saraiva Big, secretário geral do Sindicato.

Na próxima semana, dia 26/11 (terça), o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) reúnem-se, pela segunda vez, para tratar do assunto. “Será o momento de dizer NÃO a qualquer tipo de acordo que retire nossos direitos conquistados com muita luta, greves e até prisões. Como o sábado livre em 1962, da jornada de 6h em 1933, a PLR (1995) e outros que tentarão nos tomar”, enfatiza Eneida Koury, presidente do Sindicato.

De acordo com a presidente, não podemos abrir mão, mesmo que seja de modo parcial, de nenhum desses direitos.

Comando segurou MP 905 até dia 26/11

O Comando Nacional dos Bancários se reuniu dia 14 /11, com os bancos e conseguiu segurar a implantação da MP 905 até que seja concluída a negociação com a representação da categoria, dia 26, próxima terça-feira. A proposta do Comando é construir um aditivo à CCT, válido até dezembro de 2020, que garanta todos os direitos da categoria e neutralize a MP em todos os pontos que atingem os bancários.

“Portanto os bancários e bancárias devem ficar atentos as informações em nosso site. Porque podemos ter que ir para a GREVE”, finaliza Big.

Redução da Jornada

Conforme o economista e professor da Unicamp, Marcio Pochmann, a diminuição da jornada de trabalho serve para compensar a desigualdade na distribuição dos lucros obtidos com o trabalho concentrada nas mãos dos bancos e empresas.

“Para chegar ao tipo de produção do trabalho imaterial – desempenhado pelo trabalhador da área de tecnologia e qualquer profissional da área de serviços, com os avanços tecnológicos e as mudanças estruturais que estão ocorrendo no mundo – o profissional trabalha em torno de 18 a 19 horas por dia para o benefício apenas da empresa”, conforme Pochmann.

Segundo o professor, o avanço tecnológico e a nova cultura de organização social e econômica da sociedade provocam uma expropriação cada vez maior do tempo de trabalho do cidadão, que não está mais restrito aos limites da empresa na qual ele trabalha (whatsapp, vídeo conferência, celular etc).

Pochmann destacou também que as empresas exigem cada vez mais capacitação de seus profissionais, mas esta qualificação excede seu tempo de trabalho, destruindo o momento destinado ao descanso e ao lazer.

“O trabalhador está produzindo muito além do que a jornada e o seu trabalho físico proporcionavam antigamente pela empresa. Por isso, é justo que se reduza a jornada de trabalho para 12 horas semanais, que seriam adequadas para contrapor esse acúmulo de capital que vem ocorrendo devido ao trabalho imaterial”, argumentou.

“O trabalhador concentra uma sobrecarga de trabalho, uma vez que ele está produzindo riqueza (dinheiro) e recursos que serão destinados às empresas com mínima distribuição para os trabalhadores. É preciso diminuir o tempo de trabalho para ter como estudar e se qualificar, ter acesso à diversão e cultura”, diz o economista.

Trabalhar sábados e domingos não aumenta emprego!

 “Deve aumentar assim como a Reforma Trabalhista aumentou, porque quando foi anunciada (em novembro de 2017), uma das justificativas foi que seriam criados seis milhões de empregos. Já tem um certo tempo e não foi o que ocorreu”, ironiza o professor de economia da Unicamp Marcio Pochmann. Atualmente existem 13 milhões de desempregados.

Governo edita MP 905 para trabalho sábados, domingos e feriados e mais…

“A Medida Provisória 905 visa atender ao interesse do patrão, ampliando facilidades, flexibilizando direitos e assegurando melhor condição de lucratividade, a pretexto de dinamizar a [combalida] economia brasileira. Foi adotada sem discussão com nenhuma representação dos trabalhadores”, conforme o consultor legislativo, advogado e membro do corpo técnico do DIAP, Luiz Alberto dos Santos.

  1. A MP 905 permite a abertura de agências aos sábados e que o bancário trabalhe sábado, domingo e feriado;
  2. Fim da jornada de 6h (mantida apenas para função de caixa, mas ainda pode ser ampliada conforme negociação pessoal sem o sindicato). Todos trabalharão 8h sem aumento de salário.
  3. O valor devido pelo banco relativo a horas extras será integralmente deduzido ou compensado no valor da gratificação de função e reflexos pagos ao empregado;
  4. Os bancários foram a 1ª categoria a conquistar PLR na greve de 1995. As regras são definidas na mesa de negociação entre sindicatos e bancos. A MP permite que apenas os bancos estabeleçam as regras de cálculo sem negociação com o sindicato. É certeza que vão rebaixar a PLR;
  5. Aquele que possui diploma de nível superior e recebe salário mensal igual ou superior a duas vezes o teto do INSS vai fixar a PLR diretamente com o empregador sem a força do sindicato;
  6. O pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de prêmios será limitado a 04 vezes no mesmo ano civil e, no máximo, um no mesmo trimestre civil, pode restringir as remunerações variáveis;
  7. No Seguro-desemprego não incidiam descontos sobre o valor recebido pelo trabalhador desempregado. Agora será descontado a respectiva contribuição previdenciária (INSS);
  8. Acidente de percurso não é mais considerado acidente de trabalho;
  9. O salário do contrato Verde Amarelo será limitado a 1,5 SM;
  10. Permite, mediante acordo, que o empregador pague parceladamente o 13º e as férias proporcionais. Assim, em lugar de pagar 1,5 SM, poderá ser tentado a oferecer 1,3 SM e as parcelas “adiantadas”, ou que corresponderia a cerca de 11% de acréscimo mensal, totalizando os 1,5 SM, aproximadamente. Trata-se, assim, de artifício para promover o achatamento remuneratório e a supressão disfarçada de direitos;
  11. Parcelamento da multa rescisória sobre o saldo do FGTS. O mesmo raciocínio antes referido pode ser aplicado a esse caso, embutindo-a no cálculo do salário contratado;
  12. Reduz a multa do FGTS de 40% para 20% no caso de trabalhadores sob contrato Verde e Amarelo. Assim, essa multa, mesmo reduzida, revelando fraude à Constituição, tem o fim nefasto de baratear a demissão do trabalhador;
  13. Reduz para 2% a alíquota do FGTS para os trabalhadores da carteira Verde e Amarela, que é de 8% nos demais casos.

A MP 905/2019 irá tramitar no Congresso Nacional, podendo ser convertida em lei, rejeitada ou, ainda, não ser apreciada dentro do prazo.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Santos e Região

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