O governo do Brasil depositou, na quarta-feira (31), no Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) o instrumento formal de ratificação da Convenção 189 sobre as trabalhadoras e os trabalhadores domésticos. Desta forma, o Brasil passa a ser o 25º Estado Membro da OIT e o 14º Estado membro da região das Américas a ratificar a Convenção.
Estima-se que existem cerca de sete milhões de trabalhadoras e trabalhadores domésticos no Brasil, mais do que em qualquer outro país do mundo. No entanto, até recentemente, esses trabalhadores estavam excluídos de certas proteções no âmbito das leis trabalhistas no país. Da mesma forma, a maioria dos trabalhadores no setor doméstico são mulheres e as pessoas indígenas e afrodescendentes costumam estar sobrerrepresentadas.
A ratificação da Convenção 189 representa um passo importante que apoia uma série de medidas tomadas pelo governo brasileiro para fornecer proteções fundamentais aos trabalhadores domésticos. Essas medidas incluem a adoção de uma emenda constitucional em abril de 2013, que estabeleceu uma semana de trabalho de no máximo 44 horas. Além disso, a adoção da Lei Complementar 150 de 1º de junho de 2015 proibiu o trabalho doméstico para menores de 18 anos e instituiu a jornada de trabalho de no máximo 8 horas por dia, o direito a férias remuneradas, a multa por demissão injustificada e o acesso à proteção social, entre outras coisas.
O instrumento formal de ratificação foi depositado durante uma reunião com o Diretor-Geral da OIT, Guy Ryder, na sede da OIT em Genebra, na Suíça. “O Brasil tem o prazer de ratificar a Convenção 189”, afirmou na ocasião a embaixadora Maria Nazareth Farani Azevêdo, da Missão Permanente do Brasil junto ao Escritório das Nações Unidas. Segundo ela, “esta ratificação demonstra o nosso compromisso contínuo com os direitos das pessoas mais vulneráveis e com o trabalho decente, e também o nosso profundo respeito pelos direitos sociais. Esta ratificação também representa um passo importante para o reconhecimento da contribuição das trabalhadoras e trabalhadores domésticos para a economia moderna. Uma vez que a maioria dos trabalhadores domésticos são mulheres, esperamos que a aplicação da Convenção 189 possa contribuir para fortalecer a igualdade entre homens e mulheres no mundo do trabalho. Faremos todos os esforços para atingir este objetivo fundamental”.
Por sua vez, Ryder disse que “a Convenção 189 visa melhorar as condições de vida e de trabalho dos milhões de trabalhadoras e trabalhadores domésticos no mundo, assegurando-lhes um emprego decente que lhes ofereça proteções equivalentes às dos outros trabalhadores. Os trabalhadores domésticos são uma das categorias que mais sofre com condições precárias e salários baixos. Eles também tendem a trabalhar em condições de informalidade, sendo privados de direitos fundamentais, como limite de duração da jornada de trabalho, direito a períodos de descanso, um salário mínimo que lhes permita atender às suas necessidades básicas e acesso à proteção social, incluindo a proteção da maternidade. A decisão do Brasil de ratificar a Convenção 189 confirma sua vontade de estender os direitos básicos a todos os trabalhadores e reforça as medidas já tomadas a nível nacional”.
Reconhecendo a importância do Brasil na região das Américas e em nível internacional, espera-se que a ratificação desta Convenção incentive outros países a se juntarem a uma crescente coalizão de Estados que estão tomando medidas efetivas para proteger os direitos das trabalhadoras e trabalhadores domésticos, com o objetivo de garantir que eles possam desfrutar de um trabalho decente em condições de dignidade.
Trabalho doméstico inserido na Constituição
Em abril passado, a Emenda à Constituição (EC) 72/13, das domésticas, completou 4 anos. A grande conquista para as empregadas domésticas foi jornada de trabalho de 8 horas por dia, totalizando 44h semanais. Com essa jornada, o trabalhador passou a ter hora extra, caso trabalhe além do horário contratado.
Atualmente, entre os benefícios assegurados aos empregados domésticos estão: salário maternidade, auxílio doença, aposentadoria por invalidez, auxílio acidente, aposentadoria por idade, tempo de contribuição, pensão por morte, auxílio reclusão, entre outros.
De autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), a proposta tramitou na Câmara dos Deputados como PEC 478/10 e foi aprovada em primeiro turno por 359 votos a 2, em novembro de 2012. No Senado foi debatida como PEC 66/12, sendo chancelada em 2º turno pela unanimidade dos presentes na sessão – 66 votos.
Na Câmara há Mensagem presidencial (MSC 132/16) para regulamentação da Convenção 189, que deverá ser considerada prejudicada.
Fonte: DIAP
INTERSINDICAL – Central da Classe Trabalhadora
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