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Covid 19 e os impactos das teleatividades no transporte metropolitano e não metropolitano

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É possível concluir também que as atividades tipicamente terceirizadas estão menos sujeitas ao trabalho remoto, pois serviços como de vigilância e limpeza estão no rol dos serviços essenciais no contexto da pandemia

O IPEA por meio de nota técnica levantou os impactos das teleatividades no transporte de carga e de passageiros em áreas metropolitanas e não metropolitanas pós-surto de Covid-19.

Para isso, foram identificadas as principais variações de teleatividades e as suas relações com dados socioeconômicos e de transportes. Apesar da existência de estudos preliminares a respeito do tema, ainda não há dados estatísticos consistentes para a realização de estimativas de longo prazo.

Conforme aponta estudos preliminares, em média, o teletrabalho atingiu 40% da população ocupada na Europa, 18% no Japão e apenas 10% no Brasil. No mesmo período, o teleshopping, apesar de uma queda inicial de 20%, recuperou os níveis globais pré-pandemia.

No setor de transportes, tais efeitos ainda são incertos, mas estudos em fases iniciais indicam um impacto das teleatividades de até 10% na atividade de transporte durante a pandemia, com efeitos distintos a depender do tipo de atividade (carga ou passageiros) e da área considerada (metropolitana ou não metropolitana).

A nota técnica contempla também uma análise do teletrabalho no Brasil. Ao contrário do observado em países desenvolvidos, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) evidencia que, no Brasil, apenas 10,1% das pessoas ocupadas trabalharam remotamente durante a pandemia em agosto de 2020, valor semelhante ao observado em maio de 2020 (10,2%) (gráfico 4).

O desempenho inferior em relação aos países europeus pode decorrer da baixa maturidade tecnológica do país, por exemplo, via falta de conectividade 5G, baixa velocidade média de banda larga, poucas empresas de tecnologia, mercado altamente dependente da exportação de commodities no setor primário, mas principalmente da menor participação de ocupações facilmente adaptáveis ao teletrabalho, como atividades de escritório e de profissionais liberais.

É possível concluir também que as atividades tipicamente terceirizadas estão menos sujeitas ao trabalho remoto, pois serviços como de vigilância e limpeza estão no rol dos serviços essenciais no contexto da pandemia.

Confira na íntegra aqui a nota técnica do IPEA.

Fonte: otts.com.br

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