ARTIGO 4: O FIM DA ESCALA 6X1 E A POSSÍVEL REINTRODUÇÃO DA PADRONIZAÇÃO DAS JORNADAS NO CONTEXTO PÓS-REFORMA TRABALHISTA
Daniela Macia Ferraz Giannini
A aprovação da Reforma Trabalhista, por meio da Lei no 13.467/2017, representou a legalização da regulação do trabalho para ajustar o tempo de trabalho às necessidades do capital, configurando-se como um instrumento de flexibilização e despadronização do uso do tempo de trabalho. Essa reforma inseriu-se em uma tendência global de reformas laborais, intensificada após a crise financeira internacional de 2008, pautada em argumentos econômicos ortodoxos ancorados no pressuposto de que o excesso de regulação trabalhista impacta negativamente os níveis de emprego e renda (Manzano, 2021).
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