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EM DEFESA DA LEI DE COTAS PARA OS PCDS

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A Lei 8.213/91 é uma grande conquista para as Pessoas com Deficiência (PcD) ao garantir legalmente a reabilitação e inclusão das mesmas no mercado de trabalho, um dos pilares de cidadania conforme estabelecido na Constituição Federal de 88.O estabelecimento de cotas para Pessoas Com Deficiências, por essa lei, é o instrumento concreto de materialização desse direito e é amplamente defendido pelas organizações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência e o movimento sindical em geral.

Na contramão desse acúmulo histórico, o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, na ocasião do lançamento do Pacto Nacional pela Inclusão Produtiva das Juventudes, em 06 de janeiro de 2024, defendeu a flexibilização da obrigatoriedade de cotas para Pessoas Com Deficiências e para jovens aprendizes, e a substituição da obrigação de abertura de vagas nas empresas, para a contribuição das mesmas para fundos específicos relacionado à política setorial relacionada aos dois segmentos.

A referida proposta atenta contra o objetivo central da Lei, que procura promover a reintegração laboral, a visibilidade da diversidade e o combate ao capacitismo. A existência de cotas para Pessoa Com deficiência é um direito da cidadania e portanto não cabe a fórmula de sua substituição por uma obrigação financeira junto a um fundo. Esse é um deslocamento e uma regressão ao que foi até o momento conquistado pelos movimentos de trabalhadores em geral e pela Pessoa com deficiência em específico.

Diante, a Intersindical Central da Classe Trabalhadora, vem a público lamentar a proposta apresentada pelo Ministro do Trabalho e se posiciona contrariamente a mesma e em defesa da Lei 8.213/91. Entendemos que é preciso avançar nos direitos, promover locais de trabalho cada vez mais inclusivos, estimular constantemente o aprimoramento dos processos de trabalho em todos os setores, para que cada trabalhador e trabalhadora, independente da sua condição, possa desenvolver suas atividades de maneira saudável e ter por ela o reconhecimento social devido.

São Paulo, 16 de janeiro de 2024

Nilza Pereira
Secretaria Geral da Intersindical

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