Empresa é proibida de transportar empregados nos estribos dos caminhões de lixo

Tecnal é proibida de transportar empregados nos estribos dos caminhões de lixo
Imagem: Comunicação da Intersindical
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Liminar determina o cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, sob pena de multa

Natal – Os empregados da Tecnologia Ambiental em Aterros Sanitários (TECNAL) não poderão mais ser transportados em estribos de caminhões compactadores de lixo ou nas partes externas desses veículos, inclusive durante a realização da limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos. As medidas foram determinadas em decisão da 1ª Vara do Trabalho de Natal, como resultado de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).

A ação teve origem em procedimento aberto pelo MPT, em função de acidente de trabalho que vitimou um empregado da empresa. O trabalhador faleceu em decorrência de traumatismo craniano encefálico.

Instaurado o inquérito civil, o MPT requisitou à empresa a apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e a análise realizada pela Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA) quanto às condições de trabalho que levaram ao acidente. Também foi requisitada fiscalização à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Norte (SRTE-RN).

Decisão

Proferida pela juíza do Trabalho Simone Medeiros Jalil, da 1ª Vara do Trabalho de Natal, a liminar reconheceu que “os documentos anexados comprovam o descumprimento reiterado da ré de normas de higiene, saúde e segurança no labor”. A magistrada conclui que a permanência de atuais condições de trabalho, com empregados transportados nos estribos dos carros compactadores “poderá gerar graves acidentes nos empregados, inclusive com amputações que não poderão ser reparadas”.

Sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, a empresa não poderá, ainda, prorrogar a jornada de trabalho dos empregados em atividade insalubre, devendo obter licença prévia do Ministério do Trabalho em caso de excepcionalidades. Também fica obrigada a conceder intervalos interjornada com períodos mínimo de 11 horas consecutivas para descanso dos trabalhadores.

Para a procuradora do MPT Ileana Neiva, que assina a ação com o procurador  Xisto Tiago de Medeiros, a conduta da empresa traz prejuízo grave para a coletividade de trabalhadores: “o transporte de trabalhadores no fundo de caminhões compactadores de lixo, de forma perigosa, sem nenhum tipo de proteção, põe em risco não só a integridade física, mas também a vida dos empregados, além de sujeitá-los ao odor do lixo e a doenças do trabalho”, destaca a procuradora.

Processo nº 0000035-20.2018.5.21.0001

Fonte: MPT


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