A crise sanitária provocada pela epidemia do Coronavírus (COVID-19) em escala mundial foi tomada como oportunidade pelo governo de Jair Bolsonaro e Paulo Guedes. Uma oportunidade para aprofundar a retirada de direitos de milhões de trabalhadores formais do país.
A Medida Provisória 927 é direcionada para atender unicamente aos interesses mais mesquinhos do grande patronato, indo na contramão das medidas de proteção da renda assumida na maioria dos países assolados pelo COVID-19.
A MP 927 restabelece as seguintes retiradas de direitos:
1- Negociação Individual entre empregadores e empregados no tema das relações trabalhistas que terão predominância sobre o estabelecido nas leis e nas negociações coletivas.
2- Desrespeita o direito de férias e a exigência do adicional salarial de ⅓ estabelecido na Constituição. Fica a critério do empregador conceder ou não o adicional,
3- Utiliza o banco de horas como mecanismo de compensar o período de quarentena não trabalhado, impondo aos trabalhadores o pagamento do custos econômicos da epidemia.
4- Suspensão da obrigatoriedade do recolhimento do FGTS pelo empregadores.
5- Aumento da jornada de trabalho dos profissionais da saúde e utilizando do banco de horas como forma de evitar o pagamento das horas extras.
6- Suspende a fiscalização do Ministério Público do Trabalho e dos Auditores Fiscais sobre as relações trabalhistas, transformando-a em ação meramente “orientadora”, ou seja, sem possibilidade de multa contra conduta ilegal dos empregadores.
O mais polêmico ponto da MP 927, está em seu artigo 18, que possibilita a suspensão dos contratos de trabalho por quatro meses, deixando a critério do empregado realizar o repasse de valores ao empregado em caráter não salarial, um outro nome para esmola. Bolsonaro, pelo Twitter, anunciou que irá vetar este ponto. Porém sustentou as demais medidas descritas anteriormente.
A MP 927, para o governo Bolsonaro/Guedes, não é uma medida de exceção, é a regra que pretendem estabelecer nas relações de trabalho no país; a crise sanitária propiciou uma oportunidade para testá-la.
Nenhum dos pontos apresentados na MP 927 estão de acordo com as necessidades deste período, que deve ser marcado pelo esforço de governos e do patronato em garantir a dignidade salarial aos trabalhadores, oferecendo condições para que enfrentem os riscos impostos pela epidemia. Sem salário, sem direitos a segurança alimentar e as condições mínimas de vida estarão comprometidas e a pandemia do COVID-19 ganhará força em meio do caos social dos que vivem do trabalho.
Em nota a ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) se posiciona contra esta medida provisória da seguinte forma:
“Ao apenas pedir o sacrifício individual das pessoas que necessitam do trabalho para viver, a MP nº 927 indica que soluções que impliquem em pactos de solidariedade não serão consideradas, tais como a taxação sobre grandes fortunas, que tem previsão constitucional; a intervenção estatal para redução dos juros bancários, inclusive sobre cartão de crédito, que também tem resguardo constitucional; a isenção de impostos sobre folha de salário e sobre a circulação de bens e serviços, de forma extraordinária, para desonerar o empregador.”
O caminho que está sendo percorrido pelo mundo no combate contra o COVID-19 é o da solidariedade e da proteção social. Mesmo com o recuo de Bolsonaro em relação ao artigo 18 da MP 927, resta ainda um conjunto de medidas completamente anti-trabalho.
Neste sentido, a Intersindical Central da Classe Trabalhadora defende que o Congresso Nacional devolva imediatamente a MP ao Executiva e não a reconheça como válida. Que ela não tenha nenhum efeito e que não imponha mais nenhuma retirada de direitos sobre os que trabalham no país.
Texto: Pedro Otoni
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