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Estudo técnico realizado por especialistas no Senado conclui que PEC 55 é inconstitucional

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O estudo também conclui que há inconstitucionalidade no andamento deste processo legislativo

Um estudo inédito elaborado por técnicos do Senado Federal sobre a constitucionalidade da PEC 55 (antiga PEC 241 que congela os investimentos públicos do governo federal pelos próximos 20 anos) foi propositadamente ignorado pela Agência Senado porque sua conclusão colide frontalmente com a agenda do golpe e a tentativa de retirar os direitos sociais garantidos pela Constituição de 1988.

Produzido pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa, o artigo técnico foi assinado por Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior, consultor legislativo do Senado na área do direito constitucional, administrativo, eleitoral e partidário.

De acordo com o estudo, a PEC 55 é inconstitucional por inúmeros motivos. Entre eles porque  “a vedação ao retrocesso social garantida na Constituição é absoluta e destina-se a salvaguardar o mínimo existencial já conferido aos brasileiros mais necessitados”.

O texto explica ainda que a PEC 55 fere a separação de Poderes porque “estrangula e mitiga a independência e a autonomia financeira do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, e a autonomia financeira do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, na medida em que impõe, na realidade, o congelamento de despesas primárias por vinte exercícios financeiros. Dessa forma, qualquer perspectiva de ampliação da atuação desses Poderes e órgãos fica inviabilizada pelos próximos vinte anos”.

Por fim o estudo conclui que “a proposta pretende abolir cláusulas pétreas da Constituição Federal, que se referem, respectivamente, ao voto direto, secreto, universal e periódico; à separação de Poderes e aos direitos e garantias individuais, razão pela qual deve ter sua tramitação interrompida no âmbito das Casas do Congresso Nacional”.

Leia a íntegra do estudo em:
http://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/boletins-legislativos/bol53

INTERSINDICAL – Central da Classe Trabalhadora

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