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FGTS passa ser usado como garantia de dívida para trabalhadores tomarem empréstimos

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Mais uma medida para beneficiar os rentistas acaba de ser publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (15): a Lei 13.313, que autoriza o trabalhador do setor privado a usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia ao tomar empréstimo consignado.

Além de criar uma nova opção para o consumidor se endividar, a mudança compromete parte do valor de uma reserva financeira importante para quando o trabalhador for comprar um imóvel ou para se manter em caso de desemprego.

Em entrevista para a revista Exame, Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), diz que a medida só beneficia os rentistas. “Não traz nenhum benefício imediato ao trabalhador, pois o saldo do FGTS já é um direito dele. Por que pagar juros para utilizar algo que já lhe pertence?”, questiona.

“Uma pessoa que tenha R$ 100 mil de saldo do FGTS poderá comprometer até R$ 10 mil em um consignado, como garantia. Se precisar fazer um financiamento de imóvel enquanto paga a dívida do consignado, só poderá utilizar R$ 90 mil para abater o valor do bem. E, se ela perder o emprego no meio do caminho, toda a multa rescisória poderá ficar com o banco, ou seja, ela terá pouco dinheiro para se sustentar em um momento difícil”, enfatiza Ione.

A economista lembra que o número de desempregados no Brasil chegou a 11,4 milhões de pessoas em abril deste ano, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). “É uma cidade de São Paulo inteira, e pode crescer mais”, diz.

Tramitação acelerada

Na última quarta-feira (13), o plenário do Senado aprovou a Medida Provisória 719, que permite que trabalhadores do setor privado contratem crédito consignado utilizando até 10% do saldo do FGTS como garantia.

O texto que virou lei permite a contratação de empréstimo dando como garantia até 100% do valor da multa rescisória, no caso de dispensa sem justa causa.

As taxas de juros médias do crédito consignado estão entre 25% e 30% ao ano no setor público e para os aposentados. No setor privado, no entanto, por causa da alta rotatividade, as taxas estão em torno de 41%.

Além disso, o baixo nível de educação financeira dos brasileiros torna perigosa a possibilidade de utilização de parte do FGTS como garantia de crédito consignado.

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