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Grupo móvel flagra trabalhadores em condições degradantes no extrativismo do açaí

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Resgatados receberam pagamentos relativos a verbas rescisórias e indenização por danos morais individuais

Marajó (PA) – De 31 de outubro a 8 de novembro, uma ação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), composto por integrantes do Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública da União e do Grupo de Resposta Rápida da Polícia Rodoviária Federal, inspecionou a atividade de extrativismo de açaí em várzea, na Ilha do Marajó (PA), a fim de aferir aspectos relativos às condições de trabalho. Na ocasião, foram encontrados 18 trabalhadores em situação degradante, havendo, entre eles, 2 adolescentes de 15 anos.

Tais trabalhadores habitavam barracos em condições rústicas, constituídos de estruturas de madeira, suspensas por quatro, ou mais, esteios de paus roliços, com coberturas feitas de palhas da folhagem do açaí e/ou telhas de fibrocimento (conhecidas como “brasilit”), ou, ainda, de lonas plásticas, sem qualquer fechamento das laterais, seja por paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente, e com piso composto por ripas ou troncos de madeira. Não havia à disposição dos trabalhadores banheiros, ou chuveiros, e a água consumida por eles provinha diretamente do rio, sem qualquer tratamento.

Foi constatado ainda pelo GEFM que não havia fornecimento de equipamentos de proteção individual aos trabalhadores. Para escalar as palmeiras, em alturas superiores a 2 metros, os trabalhadores, descalços ou com calçados próprios improvisados, utilizavam a “peconha”, laço que preparavam a partir de aniagem ou sacos de fibras sintéticas, levando consigo, em uma das mãos, ou enfiado na bermuda, um objeto cortante descoberto – geralmente faca ou terçado (facão) – para extrair o cacho de açaí.

Os trabalhadores foram resgatados e receberam os devidos pagamentos relativos às verbas rescisórias indenizatórias e indenização por danos morais individuais.

Extração do açaí

Nas atividades de extração de açaí na região, os trabalhadores, sem qualquer proteção, sobem a alturas que chegam a 15-20 metros e são alvos constantes das picadas de cobra (principalmente de jararacas – espécie comum na região), insetos e demais animais peçonhentos. Eles também sofrem risco de tombo, ou baque na passagem por pinguelas (estivas) e outras tábuas e pontes improvisadas, para cruzar cursos d’água ou acessar os trapiches (portos, em que troncos de miriti ou outros servem de passarela), que geralmente são escorregadias, risco de de ferir-se com o facão na queda, além de machucados provocados por farpas de madeira e lesões nos pés.

A desconsideração dos riscos mencionados, tanto biológicos e de acidentes, como de lesões e deformações permanentes em membros (por exemplo, arqueando pernas e pés), persiste em razão da precariedade do trabalho relacionado ao açaí, tanto ao subir na palmeira como no manejar do açaizal (corte de árvores mais velhas, derrubada de outras árvores etc.).

Para a fiscalização, a atividade, portanto, é perigosa e submete o elo mais frágil da cadeia de valor do açaí a riscos irrefutáveis, que são indevidamente desconsiderados e permanecem sem interferência gerencial do empregador, que explora economicamente a atividade.

A cadeia produtiva do açaí – fruta cuja polpa e suco são bastante consumidos no mercado interno e possui crescente volume de exportação para países como Estados Unidos, Japão, Austrália, Alemanha, Reino Unido e Porto Rico, entre outros – está sendo investigada, sendo este o primeiro caso de resgate de trabalhadores pelo GEFM neste tipo de cultura.

Fonte: MPT


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