O salário mínimo no Brasil já estava previsto desde a Constituição de 1934 mas os patrões e seu governo conseguiram adiar sua vigência por mais seis anos. Gastaram esse tempo criando comissões “para estudo” das características de cada região. Na época chegaram a dividir o Brasil em 22 regiões e 50 sub regiões para avaliar as condições de vida e necessidades assim como os salários que já eram pagos em cada local.
Ainda em 1938, era publicado um decreto estabelecendo que “o salário mínimo de cada região e sub região fosse pago ao trabalhador adulto”. Finalmente, em 1940, o Decreto-Lei 2162 determinou que o salário mínimo devesse vigorar com valores distintos e tabelas específicas totalizando 14 salários mínimos diferentes em todo o Brasil.
Já em 1963 eram 38 salários mínimos distintos no país. Foi durante a ditadura militar que o salário mínimo deixou de ser regional fazendo com que em 1974 chegasse a apenas cinco valores diferentes, em 1983 a três tipos, e, finalmente, em maio de 1984, no apagar das luzes da ditadura, fosse determinada a sua unificação burocrática e autoritária, passando o Brasil a ter apenas um salário mínimo com o mesmo valor extensivo a todo o país.
Foi assim que um dispositivo criado para atender a diversas realidades e economias de um país continental acabou por negar a sua própria origem criando dificuldades para que o crescimento da economia brasileira melhorasse a vida daqueles que ocupam o andar de baixo da sociedade repercutindo sobre o seu piso de rendimentos. A Constituição Federal de 1988 só fez sacramentar essa nova orientação, instituindo no artigo 7º, Inciso IV, o direito, mas como “salário mínimo nacionalmente unificado”.
A camisa de força do salário mínimo único, porém, só duraria no Brasil 16 anos. Já em 2000, a Lei Complementar 103, autorizava de novo os estados e o Distrito Federal a estabelecer pisos salariais regionais. Desta forma o Paraná, o Rio Grande do Sul, o Rio de Janeiro e São Paulo criaram esse instrumento de forma regional ajudando a dinamizar suas economias e seu mercado interno e reajustando-o anualmente ao mesmo tempo em que ocorre a alteração de valor do salário mínimo “nacional”.
Cada um desses estados recriou o Salário Mínimo Regional (SMR) adequado a sua realidade. No Rio Grande do Sul há cinco faixas salariais, que oscilam entre 1.006,88 e 1.276,00 abrangendo diversas categorias e ofícios.
Já no Paraná os valores do SMR são disponibilizados em quatro faixas e variam de 1.032,02 a 1.192,45. Em São Paulo são apenas duas faixas, a primeira de 905,00 e a segunda de 920,00.
Finalmente, o Rio de Janeiro criou oito faixas, cuja menor tem o valor de 953,47 e a maior chega a 2.432,72.
O exemplo é importante para a Bahia e foi por isto que a INTERSINDICAL – Central da Classe Trabalhadora, em recente reunião da sua direção estadual, decidiu levar a frente esta campanha, a da criação do salário mínimo regional na Bahia. Consideramos que não vale o argumento de que a atual situação econômica não permite o estabelecimento do beneficio. Afinal, é preciso incorporar ao rendimento dos trabalhadores o crescimento que o estado obteve ao longo desse quarto de século. A criação do SMR na Bahia aumentará o poder aquisitivo da classe trabalhadora na cidade e no campo, beneficiará o comércio, a indústria e os serviços injetando anualmente bilhões preciosos na combalida economia baiana.
A sua adoção é um imperativo da retomada do desenvolvimento com justiça social.
Salvador, 30 de junho de 2015
Direção da INTERSINDICAL – Central da Classe Trabalhadora
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