intersindical

Juiz autoriza tortura para desocupação de colégio no Distrito Federal

Imagem:
Comentar
Imprimir

O Juiz Alex Costa de Oliveira, da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal determinou no último domingo, 30, que a polícia militar promova a desocupação  do Centro de Ensino Asa Branca de Taguatinga, com métodos torturantes frente aos estudantes.

Na decisão, o juiz autorizou que a polícia:

a) suspenda o fornecimento de água, energia e gás;

b) acesso de terceiros, em especial parentes e conhecidos ao local;

c) acesso de alimentos ao local;

d) uso de instrumentos sonoros contínuos voltados para os estudantes.

Para jurista, decisão utiliza da tortura para a desocupação – “uso de sons para infligir sofrimento a uma pessoa, privando-a do sono, é conhecida e antiga técnica de tortura”, afirmou o Procurador do Estado e colunista do Justificando Marcio Sotelo Felippe.

Além disso, o magistrado reforçou que os métodos devem prevalecer sobretudo na presença de crianças e adolescentes. Veja o andamento do processo no site oficial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

decisao-0001-ocupacao

decisao-0002-ocupacao 

Fonte: Justificando.com

Imprima:
Receba nossos alertas em seu e-mail. Sem spams.

Comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    INTERSINDICAL Central da Classe Trabalhadora | 2014-2024. Sede Nacional: Rua Riachuelo, 122 - CEP: 01007-000 | Praça da Sé - São Paulo - SP | Fone: +55 11 3105-5510 | E-mail: [email protected] Sindicatos e movimentos sociais. Permitida a reprodução dos conteúdos do site, desde que citada a fonte. Esse site é protegido por reCAPTCHA. Políticas de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam
    intersindical
    Pular para o conteúdo