A agenda do Congresso Nacional tem como prioridade a retirada de direitos. Exemplo disso ocorreu nesta terça-feira, dia 13 de agosto, quando a Câmara dos Deputados aprovou, com 345 votos a favor e 76 contra, o texto base da Medida Provisória 881/2019 (MP), que agora irá para a fase da votação de destaque no texto.
A MP altera a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a parte que sobrou na Reforma Trabalhista de Temer (2017), e segue a tendência de aumentar a exploração dos trabalhadores por meio a precarização das relações de trabalho.
Caso não ocorra mudanças no texto, a MP 881/19 irá autorizar o trabalho aos domingos e feriados para todas as categorias profissionais.
O descanso semanal remunerado só precisará coincidir com o domingo a cada quatro semanas, sem a necessidade de rodízio conforme previsto na CLT.
A MP ainda desconsidera as jornadas diferenciadas, como de bancários e jornalistas, que passarão a trabalhar também aos sábados, desconsiderando convenções coletivas destas categorias.
A MP de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) foi encomendada pelo setor empresarial e tem como objetivo ampliar a jornada de trabalho e evitar novas contratações de funcionários. É, portanto, uma medida contrária a criação de empregos e que só beneficia os patrões.
Outra mudança está no controle da jornada de trabalho para empresas com menos de 20 funcionários, nas quais não será mais exigido o registro de ponto, que fica apenas restrito a horas extras, afastamentos e férias.
A MP ainda revogou total ou parcialmente 25 artigos da CLT. Instituiu a Carteira de Trabalho Eletrônica, que retira do controle do trabalhador e do sindicato o acesso aos dados da vida laboral dos empregados.
O Diretor Executivo da Intersindical Central da Classe Trabalhadora, o bancário Alexandre Caso, acompanhou os debates da MP 881 na Câmara dos Deputados. Para ele “a MP 881/19 aprovada ontem na Câmara dos Deputados é uma sentença de morte ao emprego. Além de obrigar todas as categorias, sem exceção, trabalhar todos os domingos e feriados, incentiva o aumento do desemprego, pois aumenta a jornada semanal de trabalho. De uma lado dá mais liberdade aos bancos e aos grandes grupos econômicos para ficarem ainda mais ricos, de outro, tira a liberdade de convivermos com nossas famílias e amigos aos domingos e feriados.“.
A agenda de desmonte da legislação trabalhista é contrária a Constituição Federal, ofende o princípio da dignidade humana, conforme a opinião de especialistas na área. Foi o caso da manifestação da ABRAT – Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, que em nota declara: “A ABRAT defende que não se pode, em nome da “liberdade empresarial”, “pisotear” normas internacionais subscritas pelo Brasil, nem afastar ou dificultar a aplicação dos princípios constitucionais.”
Parlamentares da oposição ajuizaram ação do STF questionando diversos pontos da MP 881/2019, destacando que a mesma altera dispositivos constitucionais, inclusive no capítulo sobre a ordem econômica brasileira. Uma Medida Provisória, segundo a ação, não pode alterar um dispositivo da Constituição Federal, em especial aquele que é o pilar da organização social brasileira.
Texto: Pedro Otoni
Charge: Laerte Coutinho
[wd_hustle id=”social-icons-fim-de-texto” type=”social_sharing”]
Tópicos relacionados
Comentários