Juiz de Fora (MG) – Uma multa de R$1.152.688,53 foi aplicada à Mercedes-Benz por contratar e manter empregados temporários desempenhando atividades não transitórias será destinada a órgãos públicos e entidade beneficente. A montadora foi condenada em uma ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A sentença, proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, condena a empresa também a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão. A Fundação João XXIII/Pastoral da Criança e Menor, o Departamento de Vigilância em Saúde do Trabalhador (Dvisat), Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) e a Polícia Federal (PF) são alguns dos beneficiários indicados pelo MPT.
A fundação vai utilizar R$ 155.327,50 mil na compra de bens e equipamentos voltados a três projetos – Casas de Acolhida, curso de aprendizagem e costura industrial. A Dvisat empregará R$ 73.790 na aquisição de um veículo zero quilômetro, destinado às fiscalizações das condições de trabalho, enquanto a PF vai adquirir um equipamento para o Laboratório de Análises Químicas da Unidade Técnico-Científica, cujo valor é R$ 118.969,78. Além dessas instituições, outras ainda serão indicadas pelo MPT.
Em 2008, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas e de Material Elétrico de Juiz de Fora e Região denunciou ao MPT uma série de irregularidades que estariam sendo cometidas pela montadora, o que provocou abertura de dois inquéritos civis (IC’s).
Após a instauração do procedimento investigatório, Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Juiz de Fora (GRTE) informou ao MPT que a montadora celebrou cerca de 450 contratos de trabalho por tempo determinado fora dos parâmetros legais. Essa informação foi passada à GRTE pelo sindicato.
Durante as investigações, a ré chegou a confirmar ao Ministério Público do Trabalho que manteve de 350 a 400 contratos de trabalho com prazo de cerca de dois anos. Os empregados exerceram a atividade de operador de produção. A empresa justificou a medida, alegando que daria início a um novo projeto para montagem de caminhões.
Por meio da assinatura de um Termo de Ajustamento de Compromisso (TAC), o MPT propôs à investigada restringir as contratações temporárias a serviços que justifiquem a predeterminação ou a atividades que sejam transitórias, conforme previsto no artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Na inicial da ACP, o MPT sustenta que os depoimentos prestados durante a investigação evidenciam as irregularidades trabalhistas e que as práticas adotadas pela montadora ferem os direitos dos trabalhadores. “Com efeito, não há dúvida de que a prática adotada pela ré teve como único intuito sonegar direitos aos trabalhadores envolvidos, já que, como sabido, nas contratações por prazo determinado, as verbas rescisórias devidas são inferiores àquelas relativas aos contratos sem determinação de prazo”, diz o texto. A inicial destacou ainda que a própria Justiça julgou procedentes as ações ajuizadas pelo sindicato que pediram a nulidade dos contratos.
Dessa maneira, o MPT acionou o Poder Judiciário para que a empresa fosse obrigada a abster-se de contratar e de manter trabalhadores por tempo determinado, em desacordo com a CLT. Em ambas as obrigações, a multa por descumprimento é de R$ 50 mil para cada funcionário irregular. Por fim, a Ministério Público do Trabalho pediu a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 1 milhão.
Número do procedimento: 000064.2011.03.002/1 – 16
Número da ACP: 0000309 18.2011.503.00
Fonte: MPT
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