Reforma da Previdência de Bolsonaro: idade mínima de 65, tempo de contribuição de 40 anos e privatização

Em defesa da aposentadoria, democracia e a autodeterminação dos povos
Imagem: Comunicação da Intersindical
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Reforma da Previdência de Bolsonaro

Na tarde de ontem, o jornal O Estado de S. Paulo antecipou o conteúdo da Reforma da Previdência formulada pela equipe econômica de Bolsonaro, sob comando do banqueiro Paulo Guedes.

Segundo o jornal, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) prevê o fim da aposentadoria por tempo de contribuição (regra 86/96), que corresponde a cerca de 30% dos benefícios.

A única forma de acessar a aposentadoria seria via idade mínima.

Atualmente, nessa modalidade, o homem acessa o benefício aos 65 anos e a mulher aos 60, com no mínimo 15 anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ambos. O valor é de 70% da aposentadoria integral (média dos 80% maiores salários) mais 1% por ano de contribuição. Assim, 30 anos de serviço dão direito à aposentadoria completa.

A proposta de Reforma da Previdência de Bolsonaro aumenta as exigências tanto para a idade mínima, igualando os 65 anos para homens e mulheres, quanto para o tempo de contribuição, fixado em 25 anos para obter apenas 60% do benefício.

Ou seja, além de exigir dez anos a mais de contribuição previdenciária, o valor inicial da aposentadoria é reduzida em 10%.

De acordo com O Estado de S. Paulo, para acessar 100% do benefício, serão necessários 40 anos de contribuição.

Hoje, um homem com 61 anos idade e 35 de contribuição consegue acessar a aposentadoria integral, pois a soma (61 + 35) atinge os 86 pontos necessários da fórmula. Este trabalhador precisaria de mais cinco anos de serviço para acessar ao benefício completo aos 66 anos.

No caso das mulheres, a mudança é mais dramática. Atualmente, uma trabalhadora com 56 anos de idade e 30 de tempo contribuição se aposenta com 100% do benefício. Com a PEC, seriam necessários mais dez anos de atividade.

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Texto: Matheus Lobo

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