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Reforma trabalhista é aprovada às vésperas de greve geral

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Os deputados desta legislatura mostraram mais uma vez que atendem aos interesses do grande empresariado em detrimento da classe trabalhadora. Numa votação apressada, marcada por muitas manifestações e tentativas de obstrução, foi aprovado na madrugada de quinta (27/4) o desmonte de toda a legislação trabalhista proposto pelo relator Rogério Marinho (PSDB/RJ). Foram 296 votos a favor e 177 contrários na votação do Projeto de Lei (PL) nº 6787/2016. A luta segue agora para evitar a aprovação no Senado Federal.

A base de Michel Temer ainda tentou mais um golpe: uma manobra para que a votação não fosse nominal, ou seja, para que a população não pudesse saber qual foi o voto de cada deputado contra a classe trabalhadora, mas não conseguiu. Por isso precisamos marcar todos os traidores e colocar a foto deles estampada na geladeira para dizer: Nunca mais voto neles!

Deputados da oposição levaram caixões e grandes cruzes para mostrar a morte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além dos partidos de oposição (PSOL, PT, PDT, PCdoB e Rede), PSB, SD e PMB orientaram contra a aprovação do texto-base da proposta de reforma trabalhista, com exceção dos destaques apresentados. O PHS liberou a bancada.

Negociado sobre o legislado

Entre os absurdos aprovados , o texto legaliza a chantagem do patrão sobre o empregado, ao definir que o que for negociado entre empregador e empregado tem força superior à lei. Poderão ser objeto de acordo individual: parcelamento de férias, jornada de trabalho, jornada em escala (12×36), participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto.

Na prática isso foi colocado em lei para permitir a redução de direitos, pois a lei brasileira já define que o que for acordado entre empresa e funcionário, se beneficiar o empregado, é válido. Pontos como FGTS, salário mínimo, 13º salário e férias proporcionais não poderão ser objeto de negociação.

Outra farsa legalizada foi a “saída por acordo”. O texto prevê a divisão, entre empregado e empregador, pela metade, de verbas trabalhistas como o aviso prévio, se indenizado; e a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Neste caso, o trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego.

Demissão voluntária

Nos programas de demissão voluntária (PDV), se previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, o programa provocará a quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.

Terceirização

Em dois artigos, o texto de Marinho deixa mais claro o que a recente lei da terceirização (Lei 13.429/17) não fez, ao definir que a terceirização pode abranger qualquer atividade da empresa contratante, seja atividade-meio ou atividade-fim.

Ao trabalhador terceirizado, enquanto trabalhar na empresa contratante, serão asseguradas as mesmas condições oferecidas aos empregados não contratantes quanto à alimentação, se oferecida em refeitórios; aos serviços de transporte; ao atendimento médico ou ambulatorial; ao treinamento adequado e às condições sanitárias, de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço. – que demonstra a clara legalização da fraude.

Caso o contrato preveja o deslocamento de 20% ou mais dos empregados terceirizados, a contratante poderá conceder aos empregados da contratada serviços de alimentação e atendimento ambulatorial em outros locais.

Por outro lado não haverá garantia de igual salário e de outros direitos entre os terceirizados e nem mesmo em relação aos contratados. O projeto define quarentena de 18 meses entre o período que a empresa demite o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.

Confira as principais mudanças:

Trabalho intermitente

Modalidade pela qual os trabalhadores são pagos por período trabalhado e ficam à disposição da empresa. É diferente do trabalho contínuo, que é pago levando em conta 30 dias trabalhados, em forma de salário. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário.

Marinho acatou emendas que proíbem a contratação por meio de contrato de trabalho intermitente de aeronautas, que continuarão regidos por lei específica.

Rescisão contratual fora dos sindicatos

O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato. Segundo o relator, a medida agiliza o acesso do empregado a benefícios como o saque do FGTS.

Trabalho em casa

Regulamentação de modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa), que será acordado previamente com o patrão – inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia e internet.

Representação do trabalhador

Representantes dos trabalhadores dentro das empresas não precisam mais ser sindicalizados. Sindicatos continuarão atuando nos acordos e nas convenções coletivas.

Ações trabalhistas

O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Hoje, o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.

Contribuição sindical

A proposta torna a contribuição sindical optativa. Atualmente, o pagamento é obrigatório para empregados sindicalizados ou não. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Sucessão empresarial

O projeto prevê que, no caso em que uma empresa adquire outra, as obrigações trabalhistas passam a ser de responsabilidade da empresa sucessora.

Ambiente insalubre

Marinho acatou emenda sugerida pela deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) que determina o afastamento de mulheres grávidas de ambientes considerados insalubres em grau máximo. Nas atividades insalubres em graus médio e leve, o afastamento depende de atestado de médico de confiança da trabalhadora que recomende o afastamento durante a gestação.

Justiça do Trabalho

O projeto torna mais rigorosos os pressupostos para uma ação trabalhista, limita o poder de tribunais de interpretarem a lei e onera o empregado que ingressar com ação por má fé. Em caso de criação e alteração de súmulas nos tribunais, por exemplo, passa a ser exigida a aprovação de ao menos dois terços dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Além disso, a matéria tem que ter sido decidida de forma idêntica por unanimidade em pelo menos dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes.

Regime parcial

O parecer do relator estabelece que trabalho em regime de tempo parcial é de até 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana, ou de 26 horas por semana – neste caso com a possibilidade de 6 horas extras semanais. As horas extras serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal. Atualmente, trabalho em regime de tempo parcial é aquele que tem duração máxima de 25 horas semanais e a hora extra é vedada.

Multa

Na proposta original, apresentada pelo governo, a multa para empregador que mantém empregado não registrado era de R$ 6 mil por empregado, valor que caía para R$ 1 mil para microempresas ou empresa de pequeno porte. Em seu parecer, porém, Rogério Marinho reduziu o valor da multa, respectivamente, para R$ 3 mil e R$ 800. Atualmente, a empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Recontratação

O texto modifica o substitutivo anterior para proibir uma empresa de recontratar, como terceirizado, o serviço de empregado demitido por essa mesma empresa. Modifica a Lei 6.019/74.

Tempo de deslocamento

O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho. A CLT, hoje, contabiliza como jornada de trabalho deslocamento fornecido pelo empregador para locais de difícil acesso ou não servido por transporte público. Segundo Rogério Marinho, o dispositivo atual desestimula o empregador a fornecer transporte para seus funcionários.

Acordos individuais

Os trabalhadores poderão fazer acordos individuais sobre parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho e jornada em escala (12×36).

Banco de horas

A lei atual permite o banco de horas: a compensação do excesso de horas em um dia de trabalho possa ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. O substitutivo permite que o banco de horas seja pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Trabalhador que ganha mais

Relações contratuais firmadas entre empregador e empregado portador de diploma de nível superior e que receba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social prevalecem sobre o que está escrito na CLT.

Custas processuais

Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo terão valor máximo de quatro vezes o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, que em valores atuais corresponde a R$ 22.125,24.

Justiça gratuita

O projeto permite aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder o benefício da justiça gratuita a todos os trabalhadores que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. A proposta anterior estabelecia limite de 30%.

Tempo de trabalho

O substitutivo altera o artigo 4º da CLT para desconsiderar como extra da jornada de trabalho atividades particulares que o trabalhador realiza no âmbito da empresa como: descanso, estudo, alimentação, atividade social de interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Jornada excedente

Hoje, a CLT permite que a jornada de trabalho exceda o limite legal (8 horas diárias e 44 semanais) ou convencionado se ocorrer necessidade imperiosa. A duração excedente pode ser feita se o empregador comunicar a necessidade à autoridade competente dez dias antes. O projeto acaba com essa obrigação.

Penhora

Emenda aprovada da deputada Gorete Pereira (PR-CE) incluiu no texto a dispensa para as entidades filantrópicas do oferecimento de garantia ou de bens à penhora em causas trabalhistas. A dispensa se estende àqueles que compuseram a diretoria dessas instituições.

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