A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados rejeitou, no dia 1º de julho, o PL 4.134/12, do Senado, que prevê que o auxílio-acidente não poderá, em nenhuma hipótese, ser inferior a um salário mínimo. A proposta altera a Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
O relator da proposta, deputado Mandetta (DEM-MS), argumentou que as mudanças feitas no cálculo de todos os seguros da Previdência nos anos 90 suprem a necessidade de alterações.
“As novas regras de concessão e cálculo do auxílio-acidente favoreceram grande parte dos segurados que a ele já faziam jus, além de contemplar outros alijados dessa concessão pelo fato de a redução de sua capacidade laborativa decorrer de acidentes comuns e não do trabalho”, disse.
Atualmente, o valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário do trabalhador. Esse benefício não é cumulativo com aposentadoria, mas é usado como base de cálculo de benefícios e pensões como adicional, o que foi frisado pelo relator entre os argumentos para rejeitar a alteração.
Tramitação
Em razão de a proposta ter sido analisada quanto aos seus detalhes (no mérito) apenas por essa comissão, texto é considerado rejeitado pela Câmara e será arquivado, salvo recurso contrário à decisão do colegiado, que será analisado em plenário.
Fonte: Diap (Departamento Intersindical de Assuntos Parlamentares)
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