INTERSINDICAL Central da Classe Trabalhadora
O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (28/10), com 38 votos favoráveis e 18 contrários, o Projeto de Lei (PLC) 101/2015 que tipifica o crime de terrorismo e intimida os movimentos sociais. A versão aprovada foi o texto substitutivo do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o que gerou muita polêmica e mais de duas horas de debate entre os senadores.
A proposta do tucano tipifica como terrorismo o ato de “atentar contra pessoa, mediante violência ou grave ameaça, motivado por extremismo político, intolerância religiosa ou preconceito racial, étnico, de gênero ou xenófobo, com objetivo de provocar pânico generalizado”. A pena de reclusão é de 16 anos a 24 anos em regime fechado. Se o crime resultar em morte a reclusão será de 24 a 30 anos.
O trecho mais delicado para os movimentos sociais é que estabelece o “ato de terrorismo por extremismo político quando o atentado for contra instituições democráticas, de forma a comprometer o funcionamento delas”. Neste caso o projeto abre brecha para que protestos, greves e manifestações sociais ainda sejam enquadradas como atos terroristas.
O texto especifica ainda os atos que podem ser caracterizados como terroristas, entre eles interromper serviços de comunicações, sequestrar aviões, provocar explosões propositais ou o uso de gás tóxico e material radiológico em prédios e locais com grande aglomeração de pessoas.
Luta social
Vários senadores demonstraram a preocupação de que movimentos sociais e mobilizações reivindicatórias em geral sejam caracterizadas como extremismo político e seus atos tipificados como terroristas. “Esse projeto vulnerabiliza a luta social em nosso país”, concluiu o senador Randolfe Rodrigues (Rede).
Uma das emendas apresentadas visava a ressalvados movimentos sociais no texto, deixando claro que eles não se enquadrariam como organizações terroristas. A proposta foi assinada por senadores do PSOL, PT, PSB e Rede. A oposição, no entanto, foi contra.
Todas as emendas foram rejeitadas, exceto a que foi acatada pelo relator no final da discussão e que novamente fragilizou a liberdade de luta dos movimentos sociais: a que estende o conceito de terrorismo político para a prática de atentados contra o Estado Democrático, de forma a comprometer o funcionamento de suas instituições.
O texto volta à apreciação da Câmara dos Deputados, que poderá acatar as modificações do Senado ou retomar o projeto originalmente aprovado por eles mesmos.
Foto: Google imagens
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