Os empregados da Caixa admitidos até 14/09/1998 comissionados ou não, que exerceram ou exercem atualmente (inclusive os gerentes-gerais) têm direito adquirido à jornada legal de seis horas diárias e trinta semanais, de segunda à sexta-feira.
Esse direito independente do conceito legal de “cargo de confiança”, já que decorre de norma interna da empresa – o PCS/1989 -, que aderiu ao patrimônio jurídico dos empregados e não poderia ser suprimido por outra norma ou PCS posterior.
Neste caso, o Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, tem jurisprudência pacificada a respeito do assunto. O Sindicato e seu departamento jurídico analisam serem altas as chances de êxito desta ação, mas somente o último recurso em Brasília irá definir o sucesso ou não da ação movida pelos empregados por meio do Sindicato.
A ação coletiva foi ajuizada “sem lista”, conforme jurisprudência reiterada do Supremo Tribunal Federal e abrange todos os empregados da Caixa, sindicalizados ou não, desde que atendam aos seguintes requisitos:
a) ter sido admitido pela empresa até 14/09/1998;
b) ter trabalhado, de 21/08/2010 para frente, em uma das cidades da Baixada Santista;
c) estar na ativa ou ter sido desligado depois de 21/08/2013;
d) ter trabalhado com jornada de oito horas de 21/08/2010 para frente.
Nenhum empregado está “listado” na ação coletiva. A identificação dos beneficiários se dará posteriormente, em caso de êxito da ação.
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