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Terceirização fraudulenta: STF e a legalização da fraude

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  • Edson Carneiro Índio*

Após várias decisões do STF prejudiciais à classe trabalhadora, a mais alta corte marcou para o próximo dia 09/11 o julgamento de Recurso Extraordinário 958.252 que questiona a limitação da terceirização nas chamadas atividades-meio. A decisão do Supremo terá repercussão geral, ou seja, pode liberar a terceirização para todas as atividades e provocar enorme impulso da contratação precarizada. A terceirização é fundamental para baratear custos e aumentar lucros através da redução dos salários e direitos trabalhistas e sociais, permitindo ao capitalista se apropriar de uma parcela maior da renda do trabalho.  

A terceirização e outras formas precárias de contratar força de trabalho constituem-se mecanismos decisivos para a concentração de riqueza e transferência da renda do trabalho para o capital, além de fragmentar a organização e a resistência, dificultando, inclusive, o sentimento de pertencimento e a noção de classe trabalhadora.

Esse tipo de contratação de mão-de-obra se acelerou fortemente nas últimas décadas, produzindo efeitos perversos àqueles que vivem da venda da sua força de trabalho. Jovens, mulheres, negros, indígenas, LGBTs, imigrantes são, em geral, os setores mais atingidos pela contratação precária de trabalho.

A despeito disso, as entidades empresariais pressionam pela liberalização total da terceirização, buscando aniquilar qualquer restrição à prática que, em realidade, permite que uma empresa (terceira) se estabeleça para intermediar trabalho para outra empresa (a tomadora de serviços), obtendo lucros com a venda ou aluguel de pessoas.   

Em 2015, o famigerado Eduardo Cunha e a bancada financiada pelos grandes empresários aprovaram na Câmara dos Deputados o PL 4330. A votação provocou forte rejeição popular, pois parcela da opinião pública – inclusive dos setores médios – percebeu a gravidade da medida para a qualidade dos empregos, dos salários, dos direitos e das condições de trabalho. O projeto foi encaminhado ao Senado, onde tramita apesar da pressão contrária da classe trabalhadora.

Por outro lado, o STF e a presidência do TST assumem uma postura completamente servil ao grande capital e se colocam à disposição para implantar a agenda regressiva de direitos, livrando Temer e o congresso do desgaste popular. Para contornar a pressão social sobre o governo golpista, o STF se dispõe a fazer a reforma trabalhista para dizimar direitos estabelecidos na Constituição.

A rigor, apesar de a Súmula 331 do TST restringir a terceirização total, muitos trabalhadores que atuam em atividades-fim já se encontram submetidos a contratos terceirizados ou pejotizados, o que se constitui como contratação fraudulenta. Diante dessas práticas empresariais fraudulentas, cada vez mais trabalhadores procuram o sindicato ou o Ministério Público do Trabalho, que ingressam com ações na Justiça do Trabalho e, muitas vezes, têm seus direitos reconhecidos. Ou seja, a terceirização e a precarização só não é geral porque a prática produz um passivo trabalhista e o empresariado não tem segurança jurídica para seguir fraudando o contrato de trabalho dos demais trabalhadores e trabalhadoras.

Se o STF acatar o Recurso Extraordinário 958.252, a terceirização fraudulenta estará praticamente liberada. Assim, milhões de trabalhadores e trabalhadoras perderão seus empregos diretos e terão de se contentar com empregos terceirizados, precarizados, pejotizados, sem os direitos e conquistas dos Acordos e Convenções Coletivas, com salários e direitos sociais muitos menores, submetidos às jornadas de trabalho mais extensas e ainda mais expostos à rotatividade e acidentes de trabalho.

Ou seja, se a decisão do STF for favorável à terceirização irrestrita, o judiciário estará legalizando a fraude, generalizando a injustiça social e ignorando os princípios constitucionais da valorização social do trabalho e da dignidade da pessoa humana, rasgando a própria Constituição Federal e dando passos largos à barbarização das relações de trabalho no Brasil.

A sociedade brasileira não pode permitir a ampliação do trabalho precário. Ao contrário, o que deveria estar em debate é como garantir aos milhões de trabalhadores já terceirizados os mesmos salários e direitos daqueles diretamente contratados pelas empresas.

Por isso, os próximos dias têm de ser de pressão total também sobre o judiciário. A juventude que corretamente ocupa escolas e universidades contra a PEC 241, dando grande exemplo de luta ao povo brasileiro, precisa se atentar para esse julgamento do STF, pois o judiciário estará determinando o presente e o futuro da enorme maioria do povo brasileiro, principalmente dos jovens.

Os movimentos sociais, em particular as centrais, que preparam para o próximo 11/11 um Dia Nacional de Paralisações têm, ainda mais razões, para cruzar os braços e impedir o desmonte dos direitos sociais. É preciso construir a greve geral por nenhum direito a menos, contra a terceirização, a reforma trabalhista e previdenciária e a entrega do pré-sal!

E até o dia 09 é fundamental que todos se posicionem e se somem à pressão em defesa do trabalho. Vale, inclusive, mandar mensagens aos ministros da corte: www.stf.jus.br/portal/centraldocidadao

STF, não legalize a fraude! Diga não à terceirização irrestrita! Chega de precarização.


*Edson Carneiro Índio é Secretário Geral da Intersindical – Central da Classe Trabalhadora, membro da Frente Povo Sem Medo e do Fórum em Defesa dos Trabalhadores Atingidos pela Terceirização.

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