O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta sexta-feira (26), no plenário virtual, a Ação Rescisória (AR) 2686, que busca reverter a anulação da Terra Indígena (TI) Guyraroka, do povo Guarani Kaiowá, no Mato Grosso do Sul. Trata-se de um recurso contra uma decisão da Segunda Turma do STF de 2014, que anulou o procedimento administrativo de demarcação da terra.
O principal argumento do povo Guarani Kaiowá é a ausência de participação da comunidade da terra indígena no processo. O artigo 232 da Constituição Federal garante o direito de acesso à Justiça aos povos indígenas, o que não foi respeitado em 2014.
“Vamos lutar pelo nosso território. Estamos aqui cercados por fazendas em busca de reaver a demarcação e a garantia da nossa Justiça”, diz Mari Vilhalva, indígena da TI Guyraroka.
Os indígenas argumentam também que a decisão da Segunda Turma baseou-se na tese inconstitucional do marco temporal, ainda em discussão no Supremo, e foi tomada a partir de um mandado de segurança. O próprio STF vem decidindo que essa modalidade não deve ser utilizada para discutir demarcações de terras indígenas, já que não permite a apresentação de novas provas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente aos indígenas.
“Tentaram nos prejudicar anulando a demarcação pela 2.ª Turma do STF. Não houve participação da comunidade e vocês usaram de má fé da lei, da Constituição de decisões do próprio Supremo. A demarcação da Terra Indígena Guyraroka foi invalidada”, diz Mari Vilhalva. “Queremos entender por que não fomos ouvidos nesse processo em 2014”, completa.
Atualmente, as 26 famílias da aldeia vivem em uma área de 55 hectares. Em 2004, a Funai identificou e delimitou 11 mil hectares, que foram declarados como de ocupação tradicional indígena pelo Ministério da Justiça em 2009.
O caso dos Guarani e Kaiowá foi levado ao Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que foi à terra indígena durante sua visita ao Brasil, em 2018.
A CIDH classificou a situação como uma “grave situação humanitária”. Em 2019, a comissão emitiu medidas cautelares em favor dos indígenas, solicitando ao Estado brasileiro que tome providências para garantir o direito à vida e à integridade pessoal dos membros da comunidade.
Fonte: Frente Paramentar Mista em Defesa dos Povos indígenas
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