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Supermercado Assaí é condenado por violações à saúde e à segurança do trabalho

A Sendas Distribuidora S/A – rede na qual faz parte o Assaí Atacadista – foi condenada a pagar R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo.
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Decisão decorre de ação do MPT, motivada por denúncia que revela acidente ocorrido com colaborador que levou nove ponto na cabeça, após ser atingido por prateleira

João Pessoa – Após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), a Sendas Distribuidora S/A – rede na qual faz parte o Assaí Atacadista – foi condenada a pagar R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo por cometer graves violações relacionadas a normas de saúde e segurança do trabalho, que põem em risco a vida de milhares de trabalhadores. A ação lista mais de 30 irregularidades.

De acordo com a sentença – proferida pela 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa – a empresa deverá sanar todas as irregularidades detectadas e cumprir 31 obrigações, sob pena de pagamento de multa de R$ 200,00 por dia de atraso no cumprimento de cada obrigação. A condenação vale não só para as unidades do Assaí na Paraíba (em João Pessoa, no bairro do Geisel e Campina Grande, na Liberdade), mas para todos os estabelecimentos no país.

Entre as determinações, fiscalizar e exigir o a utilização dos EPIs adequados às atividades exercidas; estabelecer treinamentos periódicos dos trabalhadores quanto ao uso do EPI; providenciar apoio para os pés para operadores de ‘checkout’ (caixas);manter instalações elétricas em condições seguras de funcionamento; instalar sistemas de segurança nas zonas de perigo de máquinas e/ou implementos.

Conforme a ACP, a empresa possui cerca de 20 mil empregados e 126 filiais distribuídas em 18 Estados (Amazonas, Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiânia, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grasso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Sergipe e São Paulo).

As investigações começaram após uma denúncia anônima formalizada no MPT. Houve inspeções in loco, que constataram inúmeras violações. O MPT tentou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta com a empresa para sanar os problemas, mas não houve acordo.

Denúncias

“Outro dia uma (prateleira) caiu e bateu na cabeça de um colaborador que levou nove pontos na cabeça”, diz um trecho da denúncia feita ao MPT-PB.

“Empilhadores são obrigados a empilhar mercadorias mesmo quando o palete está sem o resinite (filme) que envolve as mercadorias, aumentando assim o risco de acidentes; trabalhadores operam empilhadeiras em condição insegura, com piso da câmara de congelado esburacado; longarinas (prateleiras) despencando, pois estão há três anos sem revisão, muitas delas desencaixando e outras sem o pino de segurança”, acrescenta a denúncia.

“(…) Empilhadeiras são operadas em condições de risco. (…) Colaboradores que trabalham no setor de depósito (carga e descarga) são obrigados a puxarem paletes de mercadorias sozinhos com até 1.500 quilos”, diz a denúncia.

31 autos de infração lavrados pelo MTb

De acordo com o procurador do MPT-PB Paulo Germano Costa de Arruda, além das perícias realizadas, in loco por peritos do MPT-PB, auditores do Ministério do Trabalho (MTb) também realizaram fiscalizações e chegaram a lavrar 31 autos de infração por irregularidades.

“Trata-se de um grupo econômico nacional com milhares de empregados e, neste caso, a atuação do MPT e da Justiça do Trabalho se reveste de um importante efeito pedagógico, ao desestimular outras empresas a agirem com descaso para com a saúde e a própria vida do trabalhador”, ressaltou o procurador, autor da ação.

Leia também:

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Fonte: MPT


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