Na última sexta-feira (3 de junho), o Tribunal Superior da Suíça decidiu que os motoristas da Uber devem ser considerados empregados da companhia, e ratificou a decisão de Genebra, onde é exigido o cumprimento da lei para a continuidade das atividades da empresa na região.
“Segundo o Supremo Tribunal Federal, o tribunal de cantão não atuou arbitrariamente ao decidir que os motoristas da Uber, que trabalhavam em Genebra, tinham vínculo empregatício com a Uber BV. O Supremo Tribunal Federal nega provimento ao recurso correspondente”, comunicou a Corte.
“Em resumo, os motoristas de Uber não podem mais ser considerados como autônomos, mas reconhecidos como empregados”, destacaram as autoridades. Portanto, a partir da meia-noite do último sábado (4), a empresa não pode mais funcionar em Genebra.
A empresa afirmou sobre a decisão, que não há “outra opção além de suspender temporariamente [seus] serviços no cantão até uma retomada do diálogo com as autoridades para que seja encontrada uma solução aceitável para todos”.
A Uber é acusada em vários países de infringir os padrões nacionais de proteção ao trabalho, esquivando-se de negociações coletivas com seus motoristas parceiros.
No dia 28 de abril, José Carlos Oliveira, Ministro do Trabalho e Previdência, afirmou que o governo tem a intenção de regulamentar, ainda em 2022, o serviço prestado por trabalhadores que mantêm vínculos com as plataformas de aplicativo, como iFood e Uber.
Embora a proposta seja para evidenciar o fato de que esses trabalhadores não têm vínculo empregatício, ela torna obrigatório o recolhimento para a Previdência Social.
Oliveira afirmou que “tem um desenho adiantado”, e acrescentou que ainda falta realizar a conciliação de interesses para poder fazer o anúncio da proposta ainda este ano. O governo pretende enquadrar os trabalhadores de aplicativo na modalidade de prestadores de serviço.
O sistema de prestadores de serviço – pessoa física prevê que a empresa faça o desconto na fonte e que recolha todo mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a contribuição do trabalhador e a patronal, que deve ser menor que os 20% cobrado dos empregadores. O eSocial será a plataforma por onde tudo será feito.
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