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TST reúne-se terça (6) para discutir jurisprudência pós-Reforma Trabalhista

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O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reúne-se, na terça-feira (6), a partir da 14h, para discutir as alterações de sua jurisprudência em função das mudanças na CLT introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17).

O ponto de partida dos debates é uma proposta, elaborada pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST em novembro de 2017, que trata de 34 temas que foram objeto de mudança legislativa, entre eles horas de deslocamento (in itinere), diárias de viagem e supressão de gratificação de função. Veja aqui e aqui as propostas da comissão.

“Não há dúvidas de que, a partir da entrada em vigor da Reforma Trabalhista, em 11 de novembro de 2017, muitas súmulas precisam ser revistas”, afirma o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho.

Dois outros pontos importantes serão objeto de discussão e dizem respeito ao direito intertemporal, ou seja, à modulação dos efeitos das mudanças legislativas. A 1ª é se a nova redação da CLT se aplica aos contratos já em vigor ou apenas aos novos contratos. A 2ª diz respeito aos processos trabalhistas já em curso.

De acordo com as regras estabelecidas pela própria Reforma Trabalhista em relação à aprovação e alteração de súmulas, a sessão contará com a participação de entidades sindicais de trabalhadores e patronais, entidades de classe (associações de advogados e de magistrados, entre outras) e órgãos públicos (Ministério Público do Trabalho e Advocacia-Geral da União). Cada grupo terá 30 minutos para sustentações orais, totalizando 2 horas.

As centrais sindicais, em nota pública, discordam do método adotado pelo presidente do TST, pois entendem que o debate no Legislativo está inconcluso em razão de a MP 808/17cujo texto recebeu mais de 900 emendas, ainda está “pendente de análise pelo Congresso Nacional”, diz a nota. Diante deste fato, as centrais querem que cancele ou suspenda a sessão que visa debater as súmulas.

A sessão é aberta ao público e será transmitida ao vivo pelo Portal do TST e pelo canal do TST no YouTube. (Com Ascom TST)

Fonte: DIAP


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