Na Câmara dos Deputados a Medida Provisória 927/2020 (publicada em 22/03) que dispõe sobre medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrentes do coronavírus (Covid-19). O relator é o Deputado Federal Celso Maldaner (MDB/SC) que inicialmente incluiu diversos jabutis, inclusive matérias vencidas em outras medidas provisórias, e acatou 47 emendas das 1.094 apresentadas pelos parlamentares.
A MP 927 ataca o direito à negociação coletiva, com participação obrigatória dos sindicatos. A prevalência dos acordos e convenções coletivas é essencial para reduzir o desequilíbrio de forças entre empresários e trabalhadores. Além disso, a adoção de medidas de flexibilização autorizadas como o teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e o diferimento dos depósitos do FGTS se dão sem que sequer haja garantia de manutenção no emprego, durante o prazo de sua vigência. Ainda como hipótese de força maior, para fins trabalhistas, poderá acarretar a redução pela metade das verbas indenizatórias, em caso de demissão.
No Senado Federal, será analisada a Medida Provisória 936/2020 que dispõe sobre o benefício emergencial de preservação do emprego e da renda. O relator no Senado é o Senador Vanderlam Rodrigues (PSD/GO). A Intersindical junto com as demais Centrais Sindicais foi recebida pelo relator e debateu sobre os avanços necessários ao texto aprovado na Câmara dos Deputados. A medida provisória constitui-se no pagamento do benefício na hipótese de redução da jornada de trabalho e do salário, correspondente a 25%, 50% e 70%, durante 90 dias ou suspensão do contrato de trabalho por 60 dias, em até duas vezes, com pagamento ao empregado do equivalente a 100% do valo do seguro desemprego a que o empregado teria direito conforme sua faixa salarial.
Destacamos como prioritário, assim como no debate de outras medidas provisórias, como pressuposto, suprimir do texto todos os jabutis como também matérias já analisadas e derrotadas em outras medidas provisórias. O texto original ganhou alguns avanços no parecer do Relator Deputado Orlando Silva (PCdoB/SP), em que pese a correlação de forças na Câmara colocar limites no parecer deixando muito aquém dos interesses das trabalhadoras e trabalhadores. No plenário ainda tivemos derrotas importantes que trouxeram novos retrocessos ao texto aprovado e encaminhado para análise do Senado.
É preciso avançar na melhoria do valor do benefício, limitado ao teto do seguro desemprego (R$ 1.813,03). No relatório o valor do benefício que ficou em 3 salários mínimos, porém através de um destaque fomos derrotados com a redução do valor. Também é preciso aumentar o prazo de vigência, pois entendemos que os efeitos da crise vão além do período aprovado. A negociação coletiva para todos é uma prioridade, pois ainda valem acordos individuais para uma parcela grande de trabalhadoras e trabalhadores negociarem redução proporcional de jornada e de salários, infelizmente o STF chancelou em decisão esse absurdo. Ainda incluíram no texto matérias que nada tem de relação com o objetivo principal da medida provisória, como a alteração na correção de créditos trabalhistas, desoneração da folha de pagamento de dezessete setores econômicos, sem qualquer contrapartida de garantia de emprego, além de ataques a direitos da Categoria bancária.
Quando o tema está relacionado aos interesses da classe trabalhadora, o governo foca exclusivamente o debate no impacto fiscal, porém, tem comportamento bastante diferente quando se apressa a enviar uma fortuna de ajuda aos bancos, além de desonerar setores econômicos.
Hoje é dia de manter a pressão, tirem as mãos dos nossos direitos!
Alexandre Caso
Direção Nacional da Intersindical Central da Classe Trabalhadora
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