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Banco Santander viola liberdade sindical e direito à justiça

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Em dezembro de 2020, mais de 40 trabalhadores do Banco Santander tiveram redução de seus rendimentos, de maneira unilateral, em represália por terem ações trabalhistas contra o banco.

O corte nos salários, que em alguns casos atingiu 55% do rendimento total destes trabalhadores, compromete a subsistência destes trabalhadores, em especial em um momento de crise sanitária.

Entre os trabalhadores atingidos pela perseguição do Santander encontram-se dirigentes sindicais, cipeiros e funcionários com estabilidade previdenciária, o que caracteriza crime contra a liberdade sindical.

Em resumo, o Santander está perseguindo trabalhadores que exercem seu direito à acionar judicialmente os patrões em busca de garantir seus direitos e aqueles que possuem atividade sindical.

Fato que contraria a Constituição Federal em seu artigo 5°, Inciso XXXIV, alínea a, que garante o “direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”. E ainda a Convenção 87 da Organização Mundial do Trabalho -OIT, entidade ligada ao sistema das Nações Unidas – ONU, que determina a proteção da livre organização dos trabalhadores.

A dirigente Vera Marchioni, funcionária do Santander, que participa da direção Estadual da Intersindical Central da Classe Trabalhadora avalia como perniciosa e um perigoso precedente essa postura do Banco Santander de tentar intimidar os dirigentes sindicais e os trabalhadores que buscam os seus direitos na justiça. Queremos que o banco espanhol respeite os trabalhadores brasileiros, pois somos os responsáveis por 30% do lucro mundial do Santander..

Outras entidades de trabalhadores do setor bancário também de pronunciaram a respeito, como a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro – CONTRAF/CUT que lançou Nota de Repúdio (Leia na Íntegra aqui – https://contrafcut.com.br/noticias/nota-de-repudio-ao-banco-santander-brasil/ )

Pedro Otoni
Secretário de Comunicação da Intersindical

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