Bolsonaro sanciona com vetos Renda Básica Emergencial de R$ 600 a R$ 1,2 mil a informais e vulneráveis

renda básica emergencial
Imagem: Comunicação da Intersindical
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Renda Básica Emergencial:

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, nesta quarta-feira (1º), o projeto de lei 786/2020 que concede entre R$ 600 e R$ 1.200 de renda mensal, por 3 meses, renovável por mais 3, à trabalhadores informais e vulneráveis.

Ao sancionar o projeto aprovado pelo Congresso, o presidente vetou (se opôs, discordou) 3 pontos, por orientação dos ministérios da Economia e da Cidadania — ampliação do BPC (Benefício de Prestação Continuada), reavaliação dos critérios e restrição à conta bancária. Os vetos, em particular o que trata da ampliação do BPC, vão atrasar ainda mais a liberação dos recursos, porque vai obrigar o Congresso a se reunir para derrubá-los.

Ampliação do BPC

Principal trecho vetado é o que garantia, na nova lei, a ampliação do BPC, de 1/4 do salário mínimo (R$ 261,25) para meio SM (R$ 522,50) definida pelo Congresso no início de março. Governo alega que essa ampliação terá impacto de R$ 20 bi nas contas públicas. Trata-se de falta de sensibilidade social do governo e, parece, uma birra, pois o Congresso derrubou o veto a essa ampliação no início de março. O veto foi orientado pelos ministérios da Cidadania e da Economia.

Entre outras razões, o governo vetou o dispositivo por entender que (pasmem!) contraria o “interesse público”.

O ministro Bruno Dantas, do TCU (Tribunal de Contas da União), chegou a adiar a mudança nas regras até a definição de medidas “compensatórias” para esse custo extra. Dias depois, Dantas mudou de ideia e suspendeu todas as decisões por 15 dias. Segundo o ministro, a flexibilização das regras fiscais e de austeridade no contexto da pandemia do coronavírus poderia ser aproveitada, também, para garantir a inclusão de novos beneficiários no BPC.

Reavaliação dos critérios

O governo também vetou dispositivo, aprovado pelo Congresso, que cancelava o auxílio emergencial do beneficiário que, ao longo dos 3 meses, deixasse de atender aos pré-requisitos.

Segundo o governo, esse ponto também “contraria o interesse público” e gera esforço desnecessário de conferência, mês a mês, de todos os benefícios que serão pagos. O Ministério da Cidadania entende que é preferível “concentrar esforços e custos operacionais” na construção de outras medidas de enfrentamento ao Covid-19. Trecho foi vetado por recomendação do Ministério da Cidadania, sob a direção do deputado licenciado, Onyx Lorenzoni, do DEM-RS.

Restrição à conta bancária

Bolsonaro também decidiu vetar regra que restringia o tipo de conta bancária onde o auxílio poderia ser depositado. Pelo texto aprovado, o benefício só poderia ser pago em “conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários”, criada para receber recursos exclusivos de programas sociais, do PIS/Pasep e do FGTS. O veto foi recomendado pelo Ministério da Cidadania.

Entenda como vai funcionar

O que foi sancionado? Benefícios do Seguro Quarentena, que é uma Renda Emergencial ou Mínima, que vai ser paga pelo governo federal, por decisão do Congresso.

Os valores serão:

  1. R$ 600 – individual;
  2. R$ 1.200 – até 2 membros da família; e
  3. R$ 1.200 – mulheres chefes de família, com filhos menores de 18 anos.

Período:

  1. Por 3 meses, prorrogáveis por igual período.

Quem pode acessar:

  1. maiores de 18 anos;
  2. não tenha emprego formal;
  3. não receba benefício social, previdenciário ou seguro-desemprego, com exceção do Bolsa Família, ou seja, quem recebe Bolsa Família pode ter direito, mas terá que optar pelo mais vantajoso;
  4. tenha renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50), ou renda mensal familiar total de até 3 salários mínimos (R$ 3.135);
  5. que em 2018 não tenha recebido rendimentos como salário e faturamento de até R$ 28.599.70 (no caso de MEI); e
  6. idosos sem aposentadoria se encaixam nas outras regras já existentes para acessar o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Que exerça atividade como:

  1. MEI (Microempreendedor Individual). Os trabalhadores por conta própria “não registrados como MEI ou contribuinte individual da Previdência também receberão o benefício”, desde que sigam os demais pré-requisitos;
  2. contribuinte individual do INSS;
  3. trabalhador informal de qualquer natureza inscrito no CAD Único ou que se encaixe no critério de renda familiar mensal per capita de até meio mínimo, ou renda mensal total de até 3 mínimos. Quem não estava inscrito até a data poderá fazer autodeclaração para ter acesso ao benefício. A regularidade da situação do trabalhador deverá ser verificada pelo governo posteriormente;
  4. pagamento será efetuado por meio das redes dos bancos públicos federais: Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Banco do Brasil, Basa (Banco da Amazônia) e BNB (Banco do Nordeste), após o cruzamento de dados para definir quem tem direito ao benefício; e
  5. governo vai regulamentar, por meio de decreto, sobre como e a quem solicitar assim que o projeto for sancionado pelo presidente da República. Só depois da regulamentação os valores serão pagos.

Fonte: DIAP

Jair Bolsonaro

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