Congresso mantém fórmula 85/95 para aposentadoria

Imagem: Comunicação da Intersindical
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INTERSINDICAL – Central da Classe Trabalhadora

Com o veto mantido, a fórmula 85/95 continua em vigor

O Congresso Nacional manteve, na sessão da última terça-feira (22), o veto presidencial imposto em junho ao trecho do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2015 que acabava com o fator previdenciário. Com isso, continua vigorando a alternativa de cálculo proposta pelos parlamentares e aproveitada na Medida Provisória 676/2015, com a regra 85/95, mais o fator progressivo, de iniciativa do Executivo. A MP precisa ser votada até 21 de outubro. Caso expire sem aprovação, o fator volta a ser a única regra aplicada para o cálculo dos benefícios.

A nova fórmula permite que não incida o fator previdenciário no salário-de-benefício, quando, no momento do pedido da aposentadoria, a soma da idade e do tempo de contribuição à Previdência Social atinja 85 anos para as mulheres, exigido um mínimo de 30 anos de contribuição. No caso do homem, essa soma deve ser igual ou superior a 95, com mínimo de 35 anos de contribuição. Para os professores, a fórmula é 80/90.

Juntamente com a fórmula foi estabelecido o chamado “dispositivo progressivo”, levando em consideração o aumento da expectativa de vida do brasileiro. Sendo assim, quem não se aposentar até 2016 precisará esperar mais tempo, já que passa a ocorrer, a partir de 1º de janeiro de 2017, o aumento de um ponto na fórmula.

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Por exemplo: um homem que completar 95 pontos em 2017 (por exemplo, 60 de idade e 35 de contribuição) vai precisar de mais um ponto para se aposentar, seja em idade ou em contribuição. Ocorrerão acréscimos de mais um ponto em 1º de janeiro de 2019, em 1º de janeiro de 2020, em 1º de janeiro de 2021 e em 1º de janeiro de 2022 até que a fórmula chegue, em 2022, a 90/100 para o trabalhador comum e 85/95 para os professores.

“A Intersindical Central da Classe Trabalhadora considera a fórmula 85/95 para aposentadoria integral minimamente aceitável, frente ao fator previdenciário. No entanto, somos contrários à regra da progressividade no sentido de que ela onera especialmente quem vive desde cedo do seu trabalho, já que, até 2022, esta fórmula se alteraria para 90/100”, explica Edson Carneiro Índio, secretário-geral da Intersindical Central da Classe Trabalhadora.

“Esta progressividade é mais um ataque às trabalhadoras e aos trabalhadores brasileiros. Entendemos que quem tem de pagar esta conta são os ricos, por meio de taxação das grandes fortunas, do imposto sobre grandes heranças, da reforma tributária progressiva, da auditoria da dívida pública e de mudanças na política econômica”, afirma Índio.

Como funciona

A aplicação do fator previdenciário continuará sendo feita para os segurados que não atingirem os pontos em um determinado período, satisfeitos os demais requisitos de tempo de contribuição (30 anos para mulheres, 35 para homens).

O fator é uma fórmula matemática, criada em 1999, que reduz os benefícios de quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. A ideia era incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo, pois quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o índice redutor do benefício.

A MP está sob análise de uma comissão mista, para a emissão de parecer. A comissão é presidida pelo senador Eduardo Amorim (PSC-SE) e tem como relator o deputado Afonso Florence (PT-BA). O prazo final para a análise da MP no Congresso é 21 de outubro.

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