
NOTA EM DEFESA DA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO: ELIMINAR AS FORMAS PRECARIZANTES DE FLEXIBILIZAÇÃO
Samuel Nogueira Costa
Debater a redução da jornada, sem redução de salário, intentando reconstruir as regulações que tratam dos tempos de trabalho, jornadas excepcionais, intervalos, deslocamentos e folgas é condição indispensável. Somente assim será possível eliminar, de uma vez por todas, as formas precarizantes de flexibilização que assolam e aviltam a vida de milhões de trabalhadores. Nesse artigo, busca-se destrinçar, ainda que preliminarmente, os argumentos que sustentam a redução da jornada de trabalho (fim da escala 6 x 1). A experiência histórica recente demonstra que há uma forte convergência entre a redução da jornada de trabalho e o aumento da produtividade, aliada à saúde e ao bem-estar dos trabalhadores.
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