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Nota pública do FIDS aos Senadores da República contra a votação da Medida Provisória 905

Imagem: Comunicação da Intersindical
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FIDS CONTRA A VOTAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 905/2019

O FÓRUM INTERINSTITUCIONAL DE DEFESA DO DIREITO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, FIDS, integrado por entidades de representação do mundo do trabalho e do campo social, organizações de trabalhadores, professores e pesquisadores, endossando notas já veiculadas a respeito, em especial a recente Nota encaminhada a Vossas Excelências pelo FÓRUM EM DEFESA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES AMEAÇADOS PELA TERCEIRIZAÇÃO, que integra uma de suas coordenadorias, vem a público manifestar-se total e substancialmente contrário à inclusão em pauta ou aprovação da Medida Provisória 905 pelo Senado Federal, sendo fundamental que a MP caduque nesta segunda-feira, dia 20 de abril de 2020.

Trata-se de Medida Provisória que extrapola os limites constitucionais previsto para uma medida dessa natureza, sobretudo em momento de pandemia em que se espera do Estado brasileiro ampla proteção social aos trabalhadores. Ademais, está fundamentada na mesma lógica que estruturou a “reforma” trabalhista, em vigor desde novembro de 2017 que, aprovada sob a promessa de ampliação dos postos de trabalho, integração dos informais e dos terceirizados ao campo de proteção social e aumento de produtividade, não logrou cumprir com tais promessas. Os dados da PNAD–C e a realidade das ruas evidenciam a falácia dos argumentos que levaram o Congresso Nacional à aprovação daquele texto.

A Medida Provisória 905 radicaliza a referida “reforma” ao suprimir direitos e constituir duas categorias de trabalhadores com diferentes telas de proteção, aprofundando as notórias assimetrias do mercado de trabalho brasileiro, deprimindo a renda e atingindo diretamente as instituições do mundo do trabalho, essenciais para a eficácia do sistema de regulação que coloca limites à ação por vezes predatória do mercado, a saber: Justiça do Trabalho, sistemas de fiscalização e sindicatos. Tudo isso sem oferecer soluções para o grave problema da informalidade e, muito menos, para as necessidades emergenciais decorrentes do contexto de crise da pandemia do Covid-19, colocando o Brasil na contramão dos outros países do mundo.

Assim, ratificando os termos da aludida nota encaminhada pelo FÓRUM EM DEFESA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES AMEAÇADOS PELA TERCEIRIZAÇÃO, afirma que se trata de Medida Provisória inoportuna e ineficaz para atender as necessidades sociais e econômicas do país, confiando que Vossas Excelências não a aprovarão, deixando que caduque pelo tempo ou rejeitando-a in totum. No mais, endossa os termos da aludida nota quanto aos seus pontos principais de crítica, enfatizando haver aspectos que, inclusive, extrapolam os próprios contornos de uma MP, como é o caso da inclusão, pelo artigo 27, do artigo 855-F da CLT, que possibilita ampla sonegação de direitos, e outros que aprofundam as alterações regressivas introduzidas pela “reforma” trabalhista, a exemplo do parágrafo 4º do artigo 8º da CLT, que eleva o convenções e acordos coletivos de trabalho a fonte prevalecente sobre todas as leis ordinárias trabalhistas e à própria jurisprudência consolidada nos tribunais trabalhistas. Esses e outros pontos que a nota indica merecem especial atenção de Vossas Excelências, caso essa MP venha a ser analisada e votada.

No entanto, em face de seu potencial altamente prejudicial às relações de trabalho, o FIDS confia que a Medida Provisória 905 não será posta em votação ou será integralmente rejeitada pelo Senado Federal por representar retrocesso inaceitável a tempos outros em que os trabalhadores brasileiros eram submetidos às condições degradantes próprias do sistema explorador que marcaram nossa história.

Brasília, 20 de abril de 2020.

ANGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho
Secretário-Executivo do Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do
Trabalho e da Previdência Social (FIDS),

Entidades integrantes do FÓRUM INTERINSTITUCIONAL DE DEFESA DO DIREITO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL que assinam esta nota:

Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Federal
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT
Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas- ABRAT
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho- SINAIT
Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil – AFBNB
Associação dos Empregados do Banco da Amazônia (AEBA)
Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB
Central Única dos Trabalhadores – CUT
Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB
CSP Conlutas Nacional
CSP Conlutas Vale do Paraíba
Confederação de Servidores Públicos do Brasil – CSPB
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – CONTEE
Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT – CONTRAF-CUT
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos – CNTM
Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviço – Contrac’s/CUT
Federação dos Sindicatos de Técnicos-Administrativos das Instituições de
Ensino Superior Pública do Brasil – FASUBRA Sindical
Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações – FITATRELP
Força Sindical
Fórum Nacional em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização
Grupo de Trabalho Mundos do Trabalho: Reformas (CESIT/Unicamp)
Intersindical Central da Classe Trabalhadora
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo, Osasco e Região
Sindicato dos Metalúrgicos do ABC
Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região
Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo
Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Distrito Federal – SINTTEL – DF
União Geral dos Trabalhadores do Paraná – UGTPR
União Geral dos Trabalhadores do Rio Grande do Sul – UGTRS

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