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A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou a imediata suspensão, em todo o território nacional, de todos os anúncios do governo federal sobre a tal “reforma” da previdência em rádios, televisão, publicações impressas e internet, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Na prática, o anúncio chamado de “Minuto da Previdência” toca o terror nos brasileiros e tenta convencê-los de que a única saída para o futuro do País é o fim da Seguridade Social.
De acordo com a decisão da juíza federal Marciane Bonzanini, a União não poderia utilizar recursos públicos para promover o projeto de reforma, pois as propagandas não possuiriam caráter educativo, informativo ou de orientação social, como exige a Constituição. A União terá 72 horas para se manifestar.
INTERSINDICAL – Central da Classe Trabalhadora
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