A imprensa repercutiu manifestações do candidato à presidência da República Jair Bolsonaro que, em campanha no interior de São Paulo, teria se referido à atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) como um entrave ao desenvolvimento econômico do país. Segundo afirmação atribuída ao candidato, “um país que tem um Ministério Público do Trabalho atrapalhando não tem como ir para frente”.
Com essas afirmações, o candidato demonstra descaso com uma das mais importantes conquistas do processo de redemocratização do país. A partir da Constituição de 1988 o Ministério Público do Trabalho foi incumbido da defesa dos direitos fundamentais sociais relacionados ao trabalho, desenvolvendo uma rica trajetória de atuação no combate ao trabalho escravo e ao trabalho infantil, na defesa do meio ambiente do trabalho e do concurso público nos entes estatais, no combate à discriminação e às fraudes no mercado de trabalho e na promoção da liberdade sindical, dentre outras tantas ações de relevante cunho social.
É inadmissível que a atuação social eficaz do MPT seja alvo de ataque por um político descrente do projeto constitucional democrático, que se encontra no exercício de mandato parlamentar há quase 30 anos na Câmara dos Deputados. Nesse mesmo período, o Ministério Público do Trabalho dedicou sua atuação à promoção de melhores condições de trabalho, com respeito igualitário à participação de mulheres, negros, homossexuais, pessoas com deficiência e outras minorias no mercado de trabalho; atuou pela erradicação do trabalho escravo e do trabalho infantil, com vistas à superação do triste histórico brasileiro de desigualdade social; defendeu o regime de emprego e a negociação coletiva como instrumentos de proteção social e zelou pela prevenção de acidentes e adoecimentos no ambiente de trabalho, devotando sua atuação aos mais elevados ideais humanitários e democráticos que inspiraram o Constituinte de 1988.
Exemplo de atuação vitoriosa do MPT poderia ter sido observada pelo candidato Jair Bolsonaro, em sua passagem pelo interior do estado de São Paulo, quando visitou o Hospital do Câncer de Barretos, entidade recentemente beneficiada pelo MPT com a destinação de R$ 70 milhões para construção e equipamento do Centro de Pesquisa Molecular em Prevenção de Câncer, que permitirá a pesquisa para o tratamento de vítimas da doença em decorrência da exposição a agentes cancerígenos no ambiente de trabalho.
O conhecimento e as reais intenções do sr. Jair Bolsonaro são postos em dúvida quando se refere a reclamações que lhe teriam sido transmitidas por um piscicultor da região de Catanduva e que não guardam qualquer relação com as atribuições do MPT.
Estivesse o candidato informado e bem intencionado sobre a atuação do MPT, quando de sua visita àquele estabelecimento de saúde, saberia que esses recursos são provenientes de ação ajuizada em face da Shell, em cuja fábrica de agrotóxicos (Paulínea-SP), posteriormente vendida para a Basf, a exposição a produtos cancerígenos vitimou mais de 60 ex-empregados. Nesta ação, firmou-se acordo judicial que garantiu atendimento médico vitalício a outros 1.058 trabalhadores vitimados.
A Constituição e a Lei Complementar 75/1993, que disciplina as atribuições do Ministério Público do Trabalho, lhe garantem instrumentos de atuação institucional que, não raro, atraem a ira de parcela do poder econômico sem compromisso com os direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça no ambiente de trabalho, como valores de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Lamentável é que reação dessa natureza provenha de candidato à chefia de Estado, a quem incumbe a defesa do Estado Democrático de Direito.
O Ministério Público do Trabalho e seus mais de 700 membros em todo o Brasil, ao tempo em que repudiam a manifestação de desprezo institucional e preconceito contra os direitos sociais dos trabalhadores, expressada pelo candidato Jair Bolsonaro, exortam os candidatos à presidência da República ao debate elevado sobre medidas de promoção do pleno emprego e do trabalho decente, com vistas à construção de uma sociedade livre, justa e solidária que, garantindo o desenvolvimento nacional, erradique a pobreza e a marginalização e reduza as desigualdades, para que seja promovido o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, em sintonia com os ideias da Constituição de 1988.
RONALDO CURADO FLEURY
PROCURADOR GERAL DO TRABALHO
HELDER SANTOS AMORIM
VICE-PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS
PROCURADORES DO TRABALHO
Fonte: MPT
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