A Bancada do PSOL apresentou, no dia 14/05, à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2667/2020 que cria o Programa Emergencial de Geração de Emprego e Renda com vigência até dezembro deste ano e que tem como objetivo garantir a emprego de a renda de milhões de trabalhadores e trabalhadoras afetadas pelas consequências econômicas da pandemia do COVID-19.
É um projeto de lei que cria o Programa Emergencial de Geração de Emprego e Renda – PROEGER, destinado à redução do desemprego, garantia de renda e recuperação econômica, bem como ao fornecimento de bens e serviços, especialmente os necessários ao combate à pandemia causada pelo novo coronavírus.
O PROEGER prevê a contratação de trabalhadores/as que estejam inscritos/as no CAD-Único ou que tenha renda familiar per capita até R$500,00, ou ainda que no seu total chegue até três salários mínimos. Estas contratações seria por tempo determinado, até dezembro de 2020, conforme estabelecido pela o art. 37° da Constituição Federal, ou seja uma contratação que visa a atender uma necessidade temporária e de excepcional interesse público.
1 – Parceria entre a União e os municípios – O PROEGER teria como financiadora a União, que seria responsável pelo pagamento dos trabalhadores contratados, e às Prefeituras Municipais cabe a execução, como a contratação e distribuição dos trabalhadores/as nas suas funções.
2 – Contratação de profissionais para combate à pandemia – Na sua primeira etapa,o projeto prevê a contratação de profissionais que tenha como destinação direta funções associadas às demandas de combate do coronavírus, como profissionais da área de saúde e aqueles que possam atuar na reconversão produtiva para produzir bens necessários ao combate à pandemia. Na sua segunda etapa, a contratação seria ampla, e incluiria as demais categorias profissionais. Durante a segunda etapa do programa, em investimentos e projetos que contemplem, dentre outras, as seguintes áreas: infraestrutura; saneamento básico; atividades culturais, esportivas e de lazer na educação básica; cuidados a idosos e apoio a serviços de saúde; cultura e esporte; reflorestamento e reparação de danos ambientais; gestão do programa de garantia de emprego; treinamento profissional para os participantes do programa; infraestrutura rural e apoio à agricultura familiar; programas de apoio educacionais para trabalhadores rurais e; campanhas de saúde para áreas rurais.
3 – Direitos dos trabalhadores/as contratados/as: Aos trabalhadores do PROEGER são garantidos ao menos os seguintes direitos: férias proporcionais; décimo terceiro salário; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; vale transporte; auxílio alimentação; descanso semanal remunerado; remuneração maior ou igual ao salário mínimo.
Diante do desemprego que assola o Brasil, e que foi agravado pela pandemia de Coronavírus, é fundamental o protagonismo do estado na manutenção da renda dos trabalhadores, que é o esteio da atividade de toda a economia. Empregos adequadamente remunerados não são apenas a garantia de dignidade para a maioria da população brasileira, mas também o principal instrumento para a manutenção de toda a atividade econômica ligada ao mercado interno. Sem massa salarial a economia como um todo entra em depressão, paralisada pela ausência de demanda, o que cria, em um círculo vicioso, ainda mais desemprego e menos demanda.
Um programa como o PROEGER, tem como objetivo ampliar a massa salarial na economia, o que levaria a ampliação da demanda de bens de consumo e serviços, o que aqueceria a atividade econômica, de todos os setores, em especial as micro, pequenas e médias empresas voltadas ao mercado interno. Por outro lado, o emprego sobre execução municipal, levaria a utilização da força de trabalho para a resposta de demandas sociais imediatas da população, tanto durante a pandemia, quando imediatamente depois, com a sua utilização para a realização de obras e serviços públicos no âmbito local.
Do ponto de vista dos trabalhadores, com a ampliação da oferta de emprego, é possível melhores condições de negociação nos contratos de trabalho, o que amplia o rendimento geral dos trabalhadores, a capacidade de ações coletivas e o fortalecimento das entidades sindicais.
O Projeto de Lei foi encaminhado à mesa diretora da Câmara dos Deputados, cabe ao Presidente da mesma colocá-la na pauta da casa e estabelecer a comissão e relatoria para sua análise e debate.
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