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Seguridade aprova isenção do aviso prévio de contribuição ao INSS

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A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na última quarta-feira (5), o PL 5.574/09, do deputado Afonso Hamm (PP-RS), que exclui explicitamente, na Lei 8.212/91, a incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, que é pago pelo empregador ao funcionário demitido sem justa causa.

A Constituição define como base de incidência da contribuição previdenciária a cargo da empresa o total das remunerações destinadas a retribuir o trabalho executado pelo segurado.

Hamm ressalta que, para a Constituição, as indenizações, que servem para compensar perda (do emprego, no caso) e não para remunerar um trabalho, não estão sujeitas ao pagamento da contribuição previdenciária.

A Comissão de Trabalho havia rejeitado a proposta com o argumento de que já existe jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que impede a incidência da contribuição previdenciária sobre essa parcela indenizatória, o que tornaria a proposta desnecessária.

Receita cobra

Mas a relatora da proposta, deputada Christiane de Souza Yared (PTN-PR), disse que, apesar de decisões em contrário, a Receita Federal continua a exigir o pagamento da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, sob pena de autuação da empresa que não efetuar o recolhimento devido.

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