Walmart é condenado por danos morais devido a atitudes racistas contra ex-funcionária

Imagem: Comunicação da Intersindical
Compartilhe:

A trabalhadora será indenizada por ofensas sofridas na unidade de Guaíba, Rio Grande do Sul.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que condenou o WMS Supermercado do Brasil Ltda. (Walmart) a indenizar em R$ 7 mil uma ex-empregada que sofreu discriminação racial. Ela teria sido alvo de atitudes e comentários preconceituosos da chefe, que prometia tirar “todos os pretinhos da frente do caixa”.

A ex-funcionária foi admitida no Walmart em dezembro de 1993 e demitida em maio de 2006. De acordo com testemunhas ouvidas no processo, a chefe da frente de caixa costumava comentar, a respeito de suas atitudes, que “isso só poderia ser coisa da cor” e que tiraria “todos os pretinhos da frente de caixa”, além de fazer gestos preconceituosos, nos quais mostrava a cor de seu braço com o indicador, além de outros comentários de baixo calão.

Originalmente, o juízo da Vara do Trabalho de Guaíba (RS) não reconheceu o direito a indenização por dano moral pela ausência de “provas irrefutáveis” de qualquer ato hostil, ofensivo da honra ou da dignidade da autora do processo. “Os fatos narrados não foram comprovados. A testemunha trazida pela ex-empregada apenas refere ter ficado sabendo de fatos discriminatórios por conta de comentários”, concluiu.

O Tribunal Regional, no entanto, alterou esse entendimento e condenou o Walmart por danos morais. Para o TRT, o fato de a testemunha não ter presenciado a encarregada ofendendo de forma discriminatória a ex-empregada não afasta o valor do seu depoimento, pois teria ficado claro que as demais operadoras da frente de caixa comentaram com ela as ofensas sofridas pela colega. “Corrobora tal entendimento a afirmação da testemunha sobre também ter sofrido atos discriminatórios e racistas, embora provenientes de outro encarregado”, concluído o acordão regional.

TST

O Walmart interpôs agravo de instrumento com o objetivo de fazer a questão ser analisada pelo TST. No entanto, ao não acolher o recurso, o desembargador convocado, Marcelo Lamego Pertence, relator na Primeira Turma, destacou que ficou demonstrado, pela prova testemunhal, que a encarregada costumava fazer comentários e ter atitudes racistas. Assim, somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível afastar a premissa sobre a qual o Regional chegou à conclusão de que a ex-empregada foi vítima de preconceito, o que não é permitido nessa fase do processo (Súmula 126 do TST).

(Augusto Fontenele/CF)

Processo: AIRR-118440-28.2006.5.04.0221

Leia também:
Malaak Shabazz, filha de Malcolm X, se assusta com tranquilidade negra ante o genocídio
Vergonha nacional: 1ª Marcha das Mulheres Negras é marcada por tiros, racismo e tumulto
Brasil precisa ter consciência de que não tem ainda uma democracia racial
Ipea comprova que assassinato de negros é 3,7 vezes maior que o de brancos

Fonte: TST (Tribunal Superior do Trabalho)

Acha esse conteúdo importante? Entre em nosso grupo de WhatsApp ou inscreva-se para receber nossa Newsletter

Comente esta publicação

Acompanhar a discussão
Notificar de
0 Comentários
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários
INTERSINDICAL Central da Classe Trabalhadora | 2024 Sede Nacional: Rua Riachuelo, 122 - CEP: 01007-000 | Praça da Sé - São Paulo - SP | Fone: +55 11 3105-5510 | E-mail: [email protected] Sindicatos e movimentos sociais. Permitida a reprodução dos conteúdos do site, desde que citada a fonte. Esse site é protegido por reCAPTCHA. Políticas de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam
Pular para o conteúdo